O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
Esclarecimentos sobre a utilização do Tacógrafo Digital
Obrigação de Instalação de Tacógrafo Digital
O aparelho de controlo (tacógrafo digital) deve ser instalado e utilizado nos veículos afetos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir do dia 1 de Maio de 2006, com exceção dos veículos enunciados no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, de 5 de março.
Com a publicação do regulamento (UE) n.º 165/2014 de 4 de fevereiro de 2014, os veículos novos matriculados a partir de 15 de junho de 2019, devem ter instalado um tacógrafo digital de 2.ª geração também designado por tacógrafo inteligente.
Com a introdução do tacógrafo inteligente passam também a ser produzidos novos tipos de cartões tacográficos também designados por 2.ª geração.
No entanto os cartões tacográficos de condutor e de empresa produzidos até aqui (1.ª geração), são compatíveis com o novo modelo de tacógrafo pelo que quem dispuser destes cartões não necessita de solicitar a sua substituição.
Renovação dos Cartões Tacográficos de Condutor e de Empresa e Centros de Ensaio
Os cartões tacográficos têm um período de validade devendo ser renovados quando se aproxima o termo da sua validade.
O cartão de condutor e o cartão de empresa têm uma validade de 5 anos, período após o qual devem ser renovados. Os cartões de centro de Ensaio devem ser revalidados anualmente.
A renovação dos cartões tacográficos não é automática, devendo o pedido ser efetuado preferencialmente no IMTOnline ou, presencialmente, num balcão do IMT, a partir dos 60 dias anteriores ao termo da data de validade e até 15 dias úteis antes dessa data.
Pode consultar os balcões existentes aqui
O novo cartão deve ser utilizado a partir da data de início de validade nele inscrita. Por exemplo, um cartão emitido a 31 de agosto de 2006 termina a validade a 31 de agosto de 2011. Será substituído por um novo com data de início de validade a 1 de setembro de 2011. Se inserir o cartão num tacógrafo antes desta data, o aparelho não o deverá reconhecer.
Para obter a localização dos Serviços Desconcentrados do IMT onde pode solicitar a renovação do cartão tacográfico, consulte as respostas às Perguntas Frequentes (questão n.º 1).
Cartões Tacográficos de Condutor
Recomendações ao condutor:
Procedimento para a 1.ª emissão/renovaçãoCaso seja portador de cartão de cidadão ou tenha dados biométricos válidos (foto e assinatura) no IMT, pode realizar o seu pedido através dos Serviços On-Line do IMT, e terá um desconto de 10% relativamente à taxa aplicada nos balcões de atendimento presencial.
Aceda aos Serviços On-Line, selecione "Condutores" e escolha a opção “Pedido de Cartão Tacográfico de Condutor”. Para mais informações, selecione "Ajuda" no canto superior direito do ecrã.
O pedido de 1.ª emissão do cartão pode também ser feito junto de um balcão do IMT.Pode consultar os balcões existentes aqui
É necessário que o requerente se apresente para confirmação dos dados, recolha da sua assinatura e da fotografia (no caso de haver alterações significativas na fisionomia).Deve também ser efetuado o pagamento da respetiva taxa, no valor de € 55 (cinquenta e cinco euros).
Documentos necessários:
Nota – O novo cartão é expedido via CTT para a morada indicada pelo condutor aquando do registo do pedido (morada nacional)
Cartões Tacográficos de Empresa
Procedimento para a 1.ª emissão/renovação:Os pedidos para 1.ª emissão/renovação de cartões de empresa podem ser apresentados pessoalmente ou enviados por correio para o balcão IMT da área da sede da empresa. Pode consultar os balcões existentes aqui
Deve também ser efetuado o pagamento da respetiva taxa, no valor de € 80 (oitenta) euros.
Nota: Quando o requerimento é apresentado por terceiro, este deve apresentar uma declaração de autorização do representante legal da empresa.
Cartões Tacográficos de Centros de Ensaio
Os pedidos para Emissão/ Renovação de cartões de Centros de Ensaio podem ser apresentados pessoalmente ou enviados por correio para o Serviço Desconcentrado (balcão) do IMTda área do Centro de Ensaio. Deve também ser efetuado o pagamento da respetiva taxa, no valor de € 80 (oitenta) euros.
Lista dos Centros de Ensaio (Reparadores e/ou Instaladores)
O Instituto Português da Qualidade é a entidade que qualifica os centros de ensaio, a lista de centros de ensaio qualificados pode ser consultada no site desse Instituto em:
Entidades Qualificadas – IPQ
Política da Autoridade Portuguesa
Sistema Português do Tacógrafo Digital (Tradução livre do IMT)
Portuguese Digital Tachograph System (Original version)