Licenciamento de operador de plataforma eletrónica
A atividade de operador da plataforma de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.
O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.
O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.
Durante o exercício da atividade, o operador da plataforma deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).
Requisitos
A atividade de operador da plataforma de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos
Documentos / elementos
O pedido para acesso e exercício de operador de plataforma de TVDE deve ser instruído com os seguintes elementos:
Procedimentos
Para entregar os elementos/documentos atrás enunciados, pode fazê-lo através do endereço eletrónico plataforma.TVDE@imt-ip.pt
Taxas
As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças têm os seguintes valores:
Enquadramento legal
Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto
Mais informação disponível aqui
Licenciamento de Operadores de TVDE
A atividade de operador de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.
O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, cuja 1ª emissão tem uma validade máxima de 10 anos, renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.
Durante o exercício da atividade, o operador de TVDE deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).
A atividade de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos
O pedido para acesso e exercício de operador de TVDE deve ser instruído com os seguintes elementos:
Para entregar os elementos/documentos atrás enunciados, pode fazê-lo através do endereço eletrónico operador.TVDE@imt-ip.pt
As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças são definidas por Portaria e têm os seguintes valores:
Certificação de motoristas TVDE
Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro
Entidades Formadoras
Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:
Cursos de formação
O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.
O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.
Perguntas Frequentes - Entidades Formadoras
Atividade de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (MTVDE)
Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.
Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:
Emissão de certificado MTVDE
Pode realizar o seu pedido através dos Serviços On-Line do IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10% relativamente á taxa aplicada nos balcões de atendimento presencial.
Aceda aos Serviços On-Line e selecione "Transportes" e escolha a opção “Certificado”. Para mais informações, selecione "Ajuda" no canto superior direito do ecrã.
Procedimentos:
Requerimento devidamente preenchido
Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
Certificado de curso formação rodoviária;
Certificado de registo criminal
Taxa de €30,00
NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida.
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.
Validade do certificado MTVDE