TVDE

TVDE 

Título



Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica – TVDE
  • Licenciamento de operador de plataforma eletrónica
  • Licenciamento de Operadores de TVDE
  • Certificação de motoristas TVDE

Licenciamento de operador de plataforma eletrónica

A atividade de operador da plataforma de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.

Durante o exercício da atividade, o operador da plataforma deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).

Requisitos

A atividade de operador da plataforma de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos

  • Registo da constituição da empresa/sociedade em Portugal
  • Idoneidade de todos os gerentes, administradores ou diretores

Documentos / elementos

O pedido para acesso e exercício de operador de plataforma de TVDE deve ser instruído com os seguintes elementos:

  • Formulário específico, devidamente preenchido com as seguintes informações:
  • Denominação social;
  • Número de identificação fiscal;
  • Morada da sede;
  • Morada para envio da correspondência (se for diferente da morada da sede);
  • Designação ou marcas adotadas para operação (se for o caso);
  • Endereço eletrónico;
  • Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
  • País de localização da plataforma.
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou código de acesso. O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros e/ou de serviços de apoio/auxiliares à realização desses transportes, e incluir o CAE 52213.  
  • Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, ou código (s) de acesso. O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de "profissão/atividade sem lei especial", com a especificação da função "operador de TVDE - IMT", e a menção "envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)".

Procedimentos

Para entregar os elementos/documentos atrás enunciados, pode fazê-lo através do endereço eletrónico plataforma.TVDE@imt-ip.pt

Taxas

As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças têm os seguintes valores:

  • Licenciamento do operador de plataforma eletrónica - 500 €;
  • Pedidos de segunda via - 30€;
  • Averbamentos e alterações diversas, por alteração - 10 €.

Enquadramento legal

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto

Mais informação disponível aqui


Licenciamento de Operadores de TVDE

A atividade de operador de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, cuja 1ª emissão tem uma validade máxima de 10 anos, renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.

Durante o exercício da atividade, o operador de TVDE deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).

Requisitos

A atividade de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos

  • Registo da constituição da empresa/sociedade em Portugal
  • Idoneidade de todos os gerentes, administradores ou diretores

Documentos / elementos

O pedido para acesso e exercício de operador de TVDE deve ser instruído com os seguintes elementos:

  • Formulário específico, devidamente preenchido com as seguintes informações
  • Denominação social;
  • Número de identificação fiscal;
  • Morada da sede;
  • Morada para envio da correspondência (opcional);
  • Designação ou marcas adotadas para operação (se for o caso);
  • Endereço eletrónico
  • Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou código de acesso. O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros e incluir o CAE 49320, ou 49392
  • Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, ou código (s) de acesso. O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de "profissão/atividade sem lei especial", com a especificação da função "operador de TVDE - IMT", e a menção "envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)". 

Procedimentos para submissão de pedidos

A submissão de pedidos é efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico, anexando os documentos referidos no ponto anterior.

Taxas

As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças são definidas por Portaria e têm os seguintes valores:

  • Emissão e revalidação de licenciamento da atividade de operador de TVDE - 200 €;
  • Pedidos de segunda via - 30€;
  • Averbamentos e alterações diversas, por alteração - 10 €.

Enquadramento legal

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto

Mais informação disponível aqui


Certificação de motoristas TVDE

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro

Entidades Formadoras

Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:

  • Entidade Exploradora de Escola de Condução, licenciada ao abrigo da Lei n.º 14/2014, de 18 de março;
  • Entidade formadora licenciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, e Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro;
  • Entidade formadora reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro;
  • Entidade formadora certificada ao abrigo da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, e Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto.

Cursos de formação

  • O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.

O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.

  • O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.

O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.

Perguntas Frequentes - Entidades Formadoras

Atividade de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (MTVDE)

Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.

Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:

  • Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
  • Deter certificado de curso formação rodoviária;
  • Ser considerado idóneo;
  • Ser titular de CMTVDE;
  • Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.

Emissão/Renovação de certificado MTVDE

A submissão de pedidos é efetuada através dos Serviços On-Line do IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10%.

Aceda aos Serviços On-Line e selecione "Transportes" e escolha a opção “Certificado”. Para mais informações, selecione "Ajuda" no canto superior direito do ecrã.
 

Procedimentos:

Requerimento devidamente preenchido

Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;

Certificado de curso formação rodoviária;

Certificado de registo criminal

Taxa de €30,00

NOTA: se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida.


Mais informação disponível aqui 

Validade do certificado MTVDE

  • O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais;
  • A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação;
  • O titular de um certificado caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista TVDE, deve frequentar com aproveitamento um curso de formação inicial para que lhe seja emitido um novo certificado. 

 

 

 

 

 


 
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