A Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril (alterada pela Deliberação n.º 1538/2014, de 29 de outubro, e pela Deliberação n.º 702/2018, de 19 de junho), harmonizou e simplificou os alvarás, as licenças, as autorizações e os certificados emitidos aos operadores de transporte e atividades complementares.
Por outro lado, unificou a identificação dos alvarás de acesso às atividades reguladas, com a introdução de uma numeração única dos títulos emitidos pelo IMT, I.P.
Foram aprovados, como títulos habilitantes das atividades abaixo enumeradas, os seguintes modelos:
Transporte em táxis — Mod. 302 IMT e Mod. 323 IMT
Transporte público em pesados de passageiros nacional e internacional — Mod. 104 IMT e Mod. 104C IMT
Transporte público em pesados de passageiros exclusivamente nacional — Mod. 300 IMT, Mod. 320 IMT e Mod. 324 IMT
Transporte particular em pesados de passageiros nacional e internacional — Mod. 105 IMT
Serviços regulares nacionais de passageiros — Mod. 330 IMT
Serviços regulares internacionais de passageiros — Mod. 106 IMT
Serviços ocasionais nacionais de passageiros — Mod. 332 IMT
Serviços ocasionais internacionais de passageiros — Mod. 107 IMT
Serviços expresso — Mod. 331 IMT
Transporte coletivo de crianças — Mod. 301 IMT e Mod. 321 IMT
Transporte de doentes — Mod. 328 IMT
Transporte de mercadorias por conta de outrem nacional e internacional — Mod. 103 IMT e Mod. 103C IMT
Transporte de mercadorias por conta de outrem exclusivamente nacional — Mod. 305 IMT e Mod. 325 IMT
Transporte rodoviário de mercadorias perigosas — Mod. 128 IMT
Transporte de mercadorias sob regime de selagem aduaneira — Mod. 129 IMT
Autorizações especiais de trânsito — Mod. 401 IMT, Mod. 402 IMT, Mod. 403 IMT, Mod. 404 IMT, Mod. 405 IMT,Mod. 406 IMT, Mod. 407 IMT e Mod. 408 IMT
Autorizações para a realização de transportes de caráter excecional — Mod. 409 IMT e Mod. 410 IMTAluguer sem condutor de veículos de mercadorias — Mod. 311 IMT
Atividade transitária — Mod. 312 IMT
Estes modelos são utilizados para as novas empresas e para os novos veículos, e substituem os anteriormente emitidos à medida que ocorra a sua revalidação, ou a pedido dos titulares. São impressos em papel branco com a dimensão normalizada de 21,0 × 29,7 cm (A4), exceto o mod. 129 IMT, que é impresso em papel amarelo, com a dimensão normalizada de 29,7 × 42,0 cm (A3). Por força da regulamentação comunitária aplicável, alguns modelos têm uma tonalidade de fundo correspondente ao “pantone” definido para cada caso.
A série única de numeração dos títulos de acesso à atividade dos vários setores de transporte é obtida na base de subséries, em que o dígito das centenas de milhar é privativo de cada setor.