Títulos Habilitantes das Atividades

Títulos Habilitantes das Atividades 

Título

A Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril (alterada pela Deliberação n.º 1538/2014, de 29 de outubro, e pela Deliberação n.º 702/2018, de 19 de junho), harmonizou e simplificou os alvarás, as licenças, as autorizações e os certificados emitidos aos operadores de transporte e atividades complementares.

Por outro lado, unificou a identificação dos alvarás de acesso às atividades reguladas, com a introdução de uma numeração única dos títulos emitidos pelo IMT, I.P.

Foram aprovados, como títulos habilitantes das atividades abaixo enumeradas, os seguintes modelos:

Transporte em táxisMod. 302 IMT e Mod. 323 IMT

Transporte público em pesados de passageiros nacional e internacional Mod. 104 IMT e Mod. 104C IMT

Transporte público em pesados de passageiros exclusivamente nacionalMod. 300 IMT, Mod. 320 IMT e Mod. 324 IMT

Transporte particular em pesados de passageiros nacional e internacional Mod. 105 IMT

Serviços regulares nacionais de passageirosMod. 330 IMT

Serviços regulares internacionais de passageirosMod. 106 IMT

Serviços ocasionais nacionais de passageirosMod. 332 IMT

Serviços ocasionais internacionais de passageirosMod. 107 IMT

Serviços expressoMod. 331 IMT

Transporte coletivo de criançasMod. 301 IMT e Mod. 321 IMT

Transporte de doentesMod. 328 IMT

Transporte de mercadorias por conta de outrem nacional e internacional Mod. 103 IMT e Mod. 103C IMT

Transporte de mercadorias por conta de outrem exclusivamente nacional Mod. 305 IMT e Mod. 325 IMT

Transporte rodoviário de mercadorias perigosasMod. 128 IMT

Transporte de mercadorias sob regime de selagem aduaneira Mod. 129 IMT

Autorizações especiais de trânsitoMod. 401 IMT, Mod. 402 IMT, Mod. 403 IMT, Mod. 404 IMT,  Mod. 405 IMT,
Mod. 406 IMT, Mod. 407 IMT e Mod. 408 IMT

Autorizações para a realização de transportes de caráter excecional Mod. 409 IMT e Mod. 410 IMT
Aluguer sem condutor de veículos de mercadoriasMod. 311 IMT

Atividade transitáriaMod. 312 IMT

Estes modelos são utilizados para as novas empresas e para os novos veículos, e substituem os anteriormente emitidos à medida que ocorra a sua revalidação, ou a pedido dos titulares. São impressos em papel branco com a dimensão normalizada de 21,0 × 29,7 cm (A4), exceto o mod. 129 IMT, que é impresso em papel amarelo, com a dimensão normalizada de 29,7 × 42,0 cm (A3). Por força da regulamentação comunitária aplicável, alguns modelos têm uma tonalidade de fundo correspondente ao “pantone” definido para cada caso.

A série única de numeração dos títulos de acesso à atividade dos vários setores de transporte é obtida na base de subséries, em que o dígito das centenas de milhar é privativo de cada setor.

 

 

 

 

 
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