1- Assunto: Curso de formação CAM
Medida administrativa:
(Aplicada através do despacho DSFC de 23.03.2023)
- Advertência escrita
Medida administrativa prevista na ali. a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro
2 - Assunto: Curso de formação para motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias
(Aplicada através do despacho da DSFC de 03.02.2023)
- Suspensão do reconhecimento dos cursos de formação de motorista de veículos pesados de mercadorias e/ou passageiros, pelo período de 2 (dois) meses;
Início em 01.06.2023
Fim em 01.08.2023
- Não reconhecimento da avaliação de formandos;
Medidas administrativas previstas, respetivamente, na ali. c) e b), do ponto VI da Deliberação n.º 3256/2009, de 7 de Dezembro.
Estado: Decisão final