O transporte de passageiros flexível caracteriza-se pela sua adaptabilidade às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das dimensões da prestação do serviço, ou os itinerários, ou os horários, ou as paragens, ou a tipologia do veículo rodoviário utilizado. Aplica-se a situações em que exista uma baixa procura na utilização do transporte público regular ou quando esse transporte ou o transporte em táxi não responda às necessidades dos cidadãos, como em regiões de baixa densidade populacional, ou em períodos noturnos ou de fim de semana.
O início da prestação concreta de um conjunto de serviços de transporte de passageiros flexível está sujeito a:
a) Atribuição pela autoridade de transportes competente, por sua iniciativa, no sentido da contratualização dos serviços de transporte em causa; ou,b) Autorização pela autoridade de transportes competente, quando a iniciativa pertence ao operador.
O serviço de transporte de passageiros flexível é efetuado mediante contrato celebrado entre o operador e a autoridade de transportes competente, aplicando-se à prestação dos serviços as disposições nele fixadas, designadamente quanto a tarifário e outras condições de exploração.
São autoridades de transportes as Câmaras Municipais, para transportes que se desenvolvam no interior de cada Município, e as Comunidades Intermunicipais (Áreas Metropolitanas, nos casos de Lisboa e Porto), para transportes que desenvolvam para além de um Município, bem como para os transportes municipais cujas Câmaras tenham delegado competências na CIM ou AM.
Requisitos
Podem ter acesso à realização de serviços de transporte flexível de passageiros os seguintes operadores:
Os operadores que pretendam realizar serviços de transporte flexível de passageiros devem comunicá-lo ao IMT, mediante mera comunicação prévia, por qualquer meio previsto na lei, nomeadamente através de e-mail enviado para o seguinte endereço: tpf@imt-ip.pt
Documentos
Na comunicação prévia ao IMT, os operadores deverão facultar os seguintes elementos:
Taxas
Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade
Procedimentos
Para entregar os documentos, deve fazê-lo através de tpf@imt-ip.pt, anexando o Modelo 13 IMT preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.
Enquadramento legal
Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro