O transporte de passageiros flexível caracteriza-se pela sua adaptabilidade às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das dimensões da prestação do serviço: ou os itinerários, ou os horários, ou as paragens, ou a tipologia do veículo rodoviário utilizado. Aplica-se a situações em que exista uma baixa procura na utilização do transporte público regular ou quando esse transporte ou o transporte em táxi não responda às necessidades dos cidadãos, como em regiões de baixa densidade populacional, ou em períodos noturnos ou de fim de semana.
O início da prestação concreta de um conjunto de serviços de transporte de passageiros flexível está sujeito a:
a) Atribuição pela autoridade de transportes competente, por sua iniciativa, no sentido da contratualização dos serviços de transporte em causa; ou,b) Autorização pela autoridade de transportes competente, quando a iniciativa pertence ao operador.
O serviço de transporte de passageiros flexível, para além de poder ser efetuado através de meios próprios das autoridades de transportes, é igualmente realizado mediante contrato celebrado entre o operador e a autoridade de transportes competente, aplicando-se à prestação dos serviços as disposições nele fixadas, designadamente quanto a tarifário e outras condições de exploração.
São entidades competentes para a implementação e a coordenação dos serviços de TPF as autoridades de transportes fixadas pelo RJSPTP, nomeadamente: os Municípios, e em caso de delegação de competências destes, as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Podem ter acesso à realização de serviços de transporte flexível de passageiros os seguintes operadores:
Os operadores que pretendam realizar serviços de transporte flexível de passageiros devem comunicá-lo ao IMT, mediante mera comunicação prévia, por qualquer meio previsto na lei, nomeadamente através de e-mail enviado para o seguinte endereço: sec.dsrje@imt-ip.pt
Documentos
Na comunicação prévia ao IMT, os operadores deverão facultar os seguintes elementos:
Taxas
Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade
Procedimentos
Para entregar os documentos, deve fazê-lo através de sec.dsrje@imt-ip.pt, anexando o Modelo 13 IMT preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.
Enquadramento legal
Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro
Deliberação CD IMT, de 19 de junho de 2018