A atividade de prestação de serviços em veículos pronto-socorro pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.
Requisitos
A atividade de prestação de serviços em veículos pronto-socorro só pode ser exercida em território nacional por prestadores estabelecidos no mesmo, mediante comunicação prévia ao IMT, devendo, antes do início da atividade:
Os veículos utilizados na prestação de serviços de pronto-socorro têm de ser homologados e matriculados para o efeito pelo IMT e devem ostentar um dístico de identificação.
Documentos
A comunicação prévia deve ser acompanhada com os seguintes documentos:
Taxas
Atualmente não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes mais próxima da sede social da empresa, ou por via postal ou através de imt@imt-ip.pt, anexando o Modelo 15 IMT preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2014, de 14 de fevereiro
Despacho n.º 10104/2014 - Aprova o modelo de dístico de identificação a ostentar nos veículos pronto-socorro
Despacho n.º 12570/2014 - Clarificação sobre modelos de distintivos de veículos em placas