Para proceder ao cancelamento temporário de matrículas de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho, o interessado deverá dirigir-se aos serviços desconcentrados do IMT e apresentar os seguintes documentos:
1) Para cancelamento temporário:
2) Para a reposição da matrícula: