Cancelamento Temporário de Matrícula (Decreto-Lei n.º 82/2011) - veículos de transporte rodoviário de mercadorias

Cancelamento Temporário de Matrícula (Decreto-Lei n.º 82/2011) - veículos de transporte rodoviário de mercadorias 

Título

Para proceder ao cancelamento temporário de matrículas de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho, o interessado deverá dirigir-se aos serviços desconcentrados do IMT e apresentar os seguintes documentos:

1) Para cancelamento temporário:

  • Requerimento em Modelo 9 IMT, pedindo o cancelamento temporário da matrícula do veículo;
  • Documentos do veículo (Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade);
  • Declaração do proprietário ou do legítimo possuidor do veículo, que identifique a razão para o pedido e que refira que o veículo não é submetido a circulação na via pública sem que seja reposta a matrícula (utilizar este modelo de declaração).

2) Para a reposição da matrícula:

  • Requerimento em Modelo 9 IMT, pedindo a reposição da matrícula;
  • Se não for o proprietário ou o legítimo possuidor do veículo a apresentar o pedido: Declaração assinada pelo proprietário, ou pelo legítimo possuidor do veículo, autorizando outra pessoa a fazer o levantamento dos documentos do veículo;
  • Se o pedido de cancelamento foi feito no âmbito de uma candidatura a incentivo ao abate e a mesma foi rejeitada: Certificado de inspeção técnica realizada num centro de inspeção técnica de veículos, para reposição da matrícula (Modelo 113 IMTT) e pagamento da taxa de reposição de matrícula (€ 45).

    Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
    Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
 
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