Dístico Identificativo de Veículo Elétrico
Os Dísticos Identificativos do Veículo Elétrico estão disponíveis em todos os serviços regionais do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes. I.P. (IMT).
O dístico identificativo está formalizado no decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º:
“4 - Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.”
Documentos necessários:
Taxa - gratuito
Notas:- Caso o proprietário não se possa deslocar aos balcões de atendimento do IMT, poderá enviar, a documentação pelo correio, solicitando a emissão e envio do dístico para a morada que consta no certificado de matrícula. Juntamente com a documentação deverá enviar também um cheque de 5 euros passado à ordem de: “IGCP, EPE”. O cheque tem de ser de uma entidade bancária com filial em Portugal. - Para efeitos de obtenção de cartão de carregamento para utilização na rede MOBI.e, não é necessário a identificação de qualquer veículo. É exigível apenas a identificação do utilizador/pagador dos consumos que aí forem efetuados.
Apoios financeiros à aquisição de veículos elétricos - Lista de elegibilidade técnica