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Regularização do Registo de Propriedade
O registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, pode agora ser efetuado pelo vendedor do veículo nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, através de procedimento especial, permitindo efetuar o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.
Os pedidos deverão ser apresentados junto dos serviços do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.
Para mais informações, consulte o referido decreto-lei (clique no link acima para aceder ao documento).
Apreensão de veículos
O Código da Estrada permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.
Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade junto do Balcão de Atendimento do IMT da área da sua residência, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documento de identificação do requerente.
Taxas: € 10
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
O IMT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.
Decorridos
mais de 6 meses após o pedido de apreensão de um veículo, cuja propriedade tenha sido transferida a terceiro há mais de um ano e este não tenha atualizado o registo de propriedade, o titular daquele registo pode requerer o
cancelamento da matrícula do veículo nos termos do n.º 12 do artigo 119.º do Código da Estrada.