O cancelamento de matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efetuado a requerimento do proprietário ou oficiosamente (pela Administração).
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, exceto no que se refere aos Veículos em Fim de Vida (VFV)
O cancelamento da matrícula deve ser requerido sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119 e 119-A do Código da Estrada.
Matrículas Canceladas - consulta da Base de Dados do IMT