No âmbito da sua política de Mobilidade Eléctrica, o Governo definiu incentivos à aquisição e utilização de veículos elétricos, através do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, no qual se menciona que os particulares que adquirirem um dos primeiros cinco mil carros eléctricos, a partir de 2010, terão direito a um incentivo no valor de cinco mil euros.
Este incentivo, que vigorou até 31 de dezembro de 2011, era deduzido diretamente pelos comerciantes de veículos elétricos, sem necessidade de intervenção do comprador.
No entanto, apenas os carros elétricos que cumpriam os requisitos técnicos definidos pela Portaria n.º 468/2010, de 7 de julho, puderam beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto.
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