Os preços dos transportes públicos coletivos rodoviários de passageiros são fixados pelas respetivas empresas, em articulação com as respetivas Autoridades de Transporte, na sequência da publicação da Lei nº 52/2015, de 9 de junho e da Portaria nº 298/2018, de 19 de novembro, retificada pela
Os preços dos transportes coletivos urbanos são fixados pelos municípios quando são explorados diretamente por estes. No caso em que aqueles transportes coletivos sejam concessionados a uma empresa de transportes, os preços são fixados nos termos do contrato assinado com o município.
A
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, que revoga o Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, foi dada continuidade ao Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART), sendo cada Autoridade de Transporte (AT) responsável pela implementação deste programa, em articulação com os operadores de transportes públicos, apoiando-os com uma determinada verba fixada anualmente.
Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos títulos de transporte, bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.
Enquadramento legal