Os preços do transporte ferroviário urbano e suburbano são fixados pelas respetivas empresas, em articulação com as respetivas Autoridades de Transporte (AT), na sequência da publicação da
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), os preços do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo Norte-Sul, concessionado à
A
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, que revoga o Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, é dada continuidade ao Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), sendo cada Autoridade de Transporte (AT) responsável pela implementação deste programa, em articulação com os operadores de transportes públicos, apoiando-os com uma determinada verba fixada anualmente,
Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes, bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.
Enquadramento Legal