Passe 4_18 @escola.tp e Passe sub23 @superior.tp (revogados)

Passe 4_18 @escola.tp e Passe sub23 @superior.tp (revogados) 

Título

A Portaria nº 7-A/2024, de 5 de janeiro, define as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP, designados «passes gratuitos para jovens estudantes», bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação

De acordo com o seu Artigo 12.º foram revogados:

“a) A Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, que define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp»;

b) A Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual, que define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp»;

c) O Despacho n.º 10295/2009, de 20 de abril, que estabelece o Acordo entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros para a implementação do «passe 4_18@escola.tp»;

d) O Despacho n.º 15080/2010, de 4 de outubro, que estabelece o Acordo entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros para a implementação do «passe sub23@ superior.tp».”

Assim, a partir de 01 de janeiro de 2024, os referidos passes deixam de ser comercializados.

No entanto, conforme definido no n.º 1, do Artigo 11.º, as entidades emissoras de títulos de transporte procedem à reconfiguração dos perfis existentes dos passes 4_18@escola.tp e sub23@superior.tp em vigor, de modo a se conformarem com o estabelecido na referida portaria, assegurando a implementação da sua gratuitidade a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para informações relativas ao Passes Gratuitos para Jovens Estudantes, carregue aqui.

 

 

 

 

 
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