A Portaria nº 7-A/2024, de 05 de janeiro, define as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens estudantes, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização.
Os passes gratuitos para jovens estudantes têm por objetivo a disponibilização de passes gratuitos a crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, inclusive, na modalidade sub 18+TP, e jovens até aos 23 anos, inclusive, inscritos num estabelecimento de ensino nacional, na modalidade estudante sub 23+TP, designados «beneficiários».
Estes passes gratuitos para jovens estudantes são uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento dos títulos mensais, intermodais ou monomodais, vigentes nos serviços de transporte público coletivo de passageiros existentes nas áreas geográficas de cada área metropolitana (AM) ou das comunidades intermunicipais (CIM).
Os passes gratuitos para jovens estudantes conferem o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor e que lhe estão associados nas AM ou CIM.
São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade:
· sub 18+TP, todas as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, sendo o passe válido até ao último dia do mês em que completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual.
· estudante sub 23+TP, os jovens com mais de 18 anos e até ao último dia do mês em que completem 24 anos, que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior, com necessidade de renovação anual. No caso dos estudantes do ensino superior inscritos em cursos com ciclo de estudos integrado, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, beneficiam do acesso ao passe gratuito para jovens estudantes até ao último dia em que completem 25 anos.
Os beneficiários:
· Podem optar, em cada momento, por um título de referência, de entre os títulos vigentes, que satisfaça as suas necessidades de deslocação casa-escola ou pelo título mensal de rede que serve a área geográficas da AM ou da CIM onde residem, quando estes já existam.
· No caso de, para a realização das suas deslocações pendulares casa-escola, tenha necessidade de utilizar um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, tem de fazer prova de que reside e estuda em regiões distintas e contíguas.
· Não podem beneficiar da gratuitidade de mais de um título em simultâneo.
Para a obtenção de um passe gratuito para jovem estudante, a criança ou jovem estudante deve dirigir-se a uma entidade emissora de títulos de transporte público de passageiros, e preencher o requerimento de adesão exigido por aquela entidade, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
· Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento;
· No caso de beneficiário com mais de 18 anos, entrega de declaração de matrícula, emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito;
· Caso o beneficiário pretenda adquirir um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, deve entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda.
O cartão que serve de suporte aos passes gratuitos para jovens estudantes é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público. Sempre que esteja em causa a necessidade de aquisição ou de substituição de um cartão para acesso ao transporte, o custo a assumir pelo beneficiário corresponde a 50 % do preço dos cartões de suporte dos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.
A Portaria nº 7-A/2024, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, revoga os diplomas que definiam as condições de atribuição do «passe escolar 4_18 @escola.tp» e do «Passe sub23 @superior.tp». Encontra-se previsto um período de transição, com a alteração dos perfis destes passes para o perfil dos novos “Passes Gratuitos para Jovens Estudantes”.
As entidades emissoras de títulos de transporte procedem à reconfiguração dos perfis existentes dos passes 4_18@escola.tp e sub23@superior.tp, de modo a se conformarem com o estabelecido nesta portaria, assegurando a implementação da sua gratuitidade a partir de 1 de janeiro de 2024.
Para mais esclarecimentos consultar as FAQs.
Enquadramento legal
Portaria nº 7-A/2024, de 05 de janeiro, define as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens estudantes, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização