Tarifas no transporte fluvial

Tarifas no transporte fluvial 

Título

Os preços do transporte fluvial são fixados pelas respetivas empresas, em articulação com as respetivas Autoridades de Transporte, na sequência da publicação da Lei nº 52/2015, de 9 de junho.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT,IP) divulga a taxa de atualização tarifária (TAT) a vigorar em cada ano, no âmbito da atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros, no âmbito do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, que revoga o Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, é dada continuidade ao Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), sendo cada Autoridade de Transporte (AT) responsável pela implementação deste programa, em articulação com os operadores de transportes públicos, apoiando-os com uma determinada verba fixada anualmente.

Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes, bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.


Enquadramento Legal

Lei nº 52/2015, de 9 de junho

Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro retificada pela Declaração de Retificação nº 39/2018 publicada no DR, I série de 12 de dezembro

Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro

Despacho n.º 1048-A/2020, de 23 de janeiro

Despacho n.º 2662/2020, de 27 de fevereiro

 

 

 

  

 
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