Os preços do transporte fluvial são fixados pelas respetivas empresas, em articulação com as respetivas Autoridades de Transporte, na sequência da publicação da Lei nº 52/2015, de 9 de junho.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT,IP) divulga a taxa de atualização tarifária (TAT) a vigorar em cada ano, no âmbito da atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros, no âmbito do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, que revoga o Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, é dada continuidade ao Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), sendo cada Autoridade de Transporte (AT) responsável pela implementação deste programa, em articulação com os operadores de transportes públicos, apoiando-os com uma determinada verba fixada anualmente.
Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes, bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.
Enquadramento Legal
Lei nº 52/2015, de 9 de junho
Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro retificada pela Declaração de Retificação nº 39/2018 publicada no DR, I série de 12 de dezembro
Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro
Despacho n.º 1048-A/2020, de 23 de janeiro
Despacho n.º 2662/2020, de 27 de fevereiro