Passe Social +

Passe Social + 

Título

Através da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro e pela Portaria 91-A/2019, de 26 de março no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, foi criado o Passe Social +, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.

Mais informação poderá ser obtida no site da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e no site da Área Metropolitana do Porto (AMP).


Enquadramento legal
 

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro e pela Portaria 91-A/2019, de 26 de março

Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia por COVID-19.

 
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