Agente de Navegação

Agente de Navegação 

Título

Definição

Agentes de navegação são as pessoas singulares e coletivas regularmente constituídas que, em representação do armador ou do transportador marítimo e por sua conta e ordem, pratiquem os atos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/2012 ou que embora praticando os atos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/2012, ou que embora praticado os referidos atos não agenciem navios em porto, por representarem armadores ou transportadores marítimos que não escalem portos portugueses ou os portos em que os referidos agentes se encontrem licenciados, desde que comprovadamente mantenham essa representação.

 

Inscrição

Quais são os documentos?

  • Certidão permanente (1) (sociedade comercial), ou documento de identificação civil (empresário em nome individual);
  • Certificado de registo criminal (2);
  • Certidão de não dívida às Finanças (2);
  • Declaração de não dívida à Segurança Social (2).

(1) - Na certidão permanente deverá constar no objeto social a atividade de agente de navegação.

(2) - No caso de uma sociedade, deve ser apresentada documentação da sociedade e dos respetivos administradores ou gerentes.

 

Como posso requerer?

Para a inscrição como agente de navegação deve preencher o requerimento Mod. 36A, juntar toda a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt

 

Qual o valor?

Taxa - 285,20 EUR

Nota: Após a receção do requerimento com a documentação, será enviada uma notificação com os dados para pagamento da taxa de inscrição.   

 

Cancelamento da inscrição

O cancelamento da inscrição determina, automaticamente, a caducidade de todos os registos concedidos, devendo o IMT, IP, comunicar tal cancelamento às autoridades portuárias onde o agente de navegação se encontre registado.

Quais são os documentos?

Certidão permanente (sociedade comercial), ou documento de identificação civil (empresário em nome individual);

Como posso requerer?

Para o cancelamento da inscrição como agente de navegação deve preencher o requerimento Mod. 36A, juntar a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt

 

Registo em porto

Quais são os documentos?

  • Certidão permanente (caso se trate de uma sociedade comercial), ou documento de identificação civil (caso se trate de empresário em nome individual);
  • Certificado de registo criminal (1);
  • Certidão de não dívida às Finanças (1);
  • Declaração de não dívida à Segurança Social (1);
  • Curriculum vitae do Diretor Técnico;
  • Certidão comprovativa de inscrição como agente de navegação;
  • Requerimento dirigido à Autoridade Portuária do porto onde o agente de navegação pretende exercer a atividade e onde conste a seguinte informação:
    • Atividade desenvolvida ou a desenvolver, designadamente segmentos de carga em que vai operar, incluindo previsões de atividade no porto em termos de número de navios que espera agenciar no primeiro ano de atividade;
    • Instalações tituladas para serviço no porto - morada das instalações e da sede social, indicando a existência de contrato de cedência de espaço e prestação de serviços;
    • Recursos humanos - identificação do responsável (Diretor Técnico) e outros recursos humanos da empresa afetos à atividade regular e contínua no porto;
    • Meios informáticos e técnicos - indicação dos sistemas de comunicação e transmissão de informação com as autoridades e prestadores de serviços no porto assegurando o requerente a disponibilização de condições para ligação à plataforma eletrónica/Janela Única Logística;

(1) - No caso de uma sociedade, deve ser apresentada documentação da sociedade e dos respetivos administradores ou gerentes. É também necessária a apresentação do certificado de registo criminal do Diretor Técnico.

Como posso requerer?

Para o registo em porto o agente de navegação deve preencher o requerimento Mod. 36A, juntar toda a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt   

 

Cancelamento do registo no porto

O cancelamento do registo para o exercício da atividade num determinado porto é efetuado pela autoridade portuária, após audição do titular. As autoridades portuárias informam o IMT, IP, dos cancelamentos efetuados, logo que estes ocorram.

 

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 264/2012, de 20 de dezembro.

Esclarecimento relativo ao regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de Agente de Navegação, alterado com a publicação do Decreto-Lei n. 264/2012, de 20 de dezembro.

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo)

Portaria n.º 77/2011, de 17 de fevereiro (Tabela de Taxas, capítulo A do Quadro n.º 2 - Atividades Sectoriais, Marinha do Comércio), atualizada a 19 de maio de 2012.

 

Lista de agentes de navegação em atividade

Pode consultar aqui a lista dos agentes de navegação registados.

 

Contactos

Para mais informações utilizar o formulário de contactos (no campo “Assunto:”, escolher a opção “Atividades Marítimo-Portuárias”) ou o correio eletrónico: maritimo-portuario@imt-ip.pt 

 


 
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