Instrução aplicável ao licenciamento da atividade de prestação de serviços de transporte e de gestão e exploração da infraestrutura em sistemas de metropolitano e de metropolitano ligeiro de superfície, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 231/2007, de 14 de junho.
Esta Instrução estabelece as condições de licenciamento de operadores que prestem ou pretendam prestar serviços de transporte e de gestão e exploração da infraestrutura em sistemas de metropolitano ou de metropolitano ligeiro de superfície no território nacional.
Consulte aqui o texto da Instrução.