Lei 11/2011 - Decreto-Lei 26/2013

Lei 11/2011 - Decreto-Lei 26/2013 

Título

Informação aos interessados na abertura de Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV)

O Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, veio introduzir alterações à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, assim como o regime de funcionamento dos centros de inspeção (CITV).

Procedeu-se à alteração dos critérios para a abertura de novos CITV e dos procedimentos prévios à celebração dos contratos administrativos de gestão, bem como à anulação dos anteriores procedimentos de candidatura, iniciando-se novo procedimento conforme ao novo quadro legal e regulamentar.

 
Critérios para abertura de novos CITV

A Lei n.º 11/2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, vem autorizar a abertura de novos CITV, de acordo com os critérios estabelecidos no seu artigo 2.º.

Da aplicação desses critérios, resulta a possibilidade de se apresentarem candidaturas para os concelhos identificados no seguinte Quadro:

EM ATUALIZAÇÂO

Nos concelhos das zonas metropolitanas de Lisboa e do Porto em que se verifica impossibilidade geográfica de cumprimento das distâncias previstas na alínea c) do artigo 2.º [10 km para concelhos com menos de 150.000 eleitores, 5 km para concelhos com um número de eleitores entre 150.000 e 300.000 e 2,5 km para concelhos com mais de 300.000 eleitores], o Quadro identifica os concelhos em que se aplica a nova distância de 1,5 km [cf. alínea d) do artigo 2.º].

Para efeitos de verificação das distâncias, disponibiliza-se a seguinte aplicação:

Fórmula de cálculo da distância ao CITV mais próximo

 
Apresentação de candidaturas para abertura de CITV

A apresentação de candidaturas para abertura de novos centros de inspeção técnica de veículos desenvolve-se em 2 fases:

EM ATUALIZAÇÂO

Os interessados podem submeter as respetivas candidaturas a partir das 00:00 horas do dia 25 de fevereiro de 2013, podendo, no entanto, proceder antecipadamente ao pré-registo e ao preenchimento dos formulários.

Em 1 de abril, no decurso dos procedimentos, foi detetada em vários concelhos, uma anomalia na contagem do prazo-limite para submissão de candidaturas, por parte da aplicação informática Portal de Licenciamento e Certificação (PLC), e o Conselho Diretivo deliberou a anulação e reabertura de procedimentos nos concelhos em que foi anulado, a partir das 00:00 horas do dia 18 de abril e a correção da data limite para submissão de candidaturas.

Para cada concelho, só são aceites as candidaturas submetidas nos 30 dias subsequentes à submissão da primeira candidatura.

Os candidatos que decidam reformular as candidaturas anteriormente apresentadas, para o mesmo concelho, ficam isentos de pagamento de nova taxa de apresentação de candidatura. Se decidirem não reformular as suas candidaturas, têm direito à devolução da taxa anteriormente paga.

Para novas candidaturas, após a sua submissão - que será confirmada por e-mail - será gerada, posteriormente, uma referência para pagamento por multibanco da taxa que seja devida (conforme a Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março, dos Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego e a Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro).

Todos os interessados, independentemente de terem anteriormente submetido candidaturas a novos CITV nos termos do procedimento anulado, podem fazê-lo para qualquer dos concelhos identificados no Quadro acima disponibilizado.

 
2 - Documentos para formalização das candidaturas

Numa 2.ª fase, e após a submissão do formulário eletrónico, o interessado deve concluir a respetiva candidatura, nos termos e prazos definidos na Deliberação n.º 694/2013, de 5 de março, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. "Procedimentos de candidatura, aprovação de centros de inspeção técnica de veículos e alteração aos mesmos."

O projeto do novo CITV deve demonstrar o cumprimento dos requisitos legais, nomeadamente os requisitos técnicos definidos na Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, (alterada pela Declaração de retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e pela Portaria 378-E/2013, de 31 de dezembro), de modo a permitir a realização dos procedimentos de inspeções previstos no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.

No caso de reformulação de candidaturas anteriormente submetidas, os interessados devem ter em atenção a validade dos documentos já apresentados.

 
Critérios de ordenação de candidaturas

Após a receção das candidaturas, o IMT, I.P. procede à sua análise [cf. o Procedimento POI.01 – Análise de candidaturas para abertura de CITV].

As candidaturas que não cumpram os requisitos definidos na lei e especificados na deliberação do IMT, I.P. acima referida são rejeitadas.

As candidaturas aceites são ordenadas mediante aplicação sucessiva dos critérios previstos na lei [cf. n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 11/2011, conforme alterado].

 
Contactos com os interessados

O IMT, I.P., através da sua página eletrónica e da aplicação PLC - Portal de Licenciamento e Certificação, divulga informação atualizada sobre todo o processo de candidaturas.

A informação contida nesta página apenas descreve de uma forma simplificada o processo de candidaturas, pelo que não substitui o disposto nos diplomas legais aplicáveis, devendo assim os interessados proceder à sua consulta integral.

 
Notificações aos candidatos

Todas as notificações aos candidatos, nomeadamente as relacionadas com a análise das candidaturas, publicação das listas de ordenação ou com pedidos de esclarecimentos, são efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço (e-mail) do elemento de contacto indicado no formulário de candidatura, o qual deve manter-se ativo durante todo o procedimento.

 
Outros documentos relevantes (lista não exaustiva)

Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro (Condições de emissão das licenças de inspetor).

Despacho n.º 15730/2006, de 26 de julho (Manual de procedimentos de inspeção para centros da categoria B).

Decreto-lei n.º 133/2010, de 22 de dezembro (Regulamento de pesos e dimensões de veículos em circulação).

Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março, Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego (Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, aprovadas pela Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro  

  • Portaria n.º 378-A/2013. D.R. n.º 253, 3.º Suplemento, Série I de 2013-12-31

Ministérios das Finanças e da Economia

Estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção e revoga a Portaria n.º 1036/2009, de 11 de setembro.

Deliberação n.º 694/2013, de 5 de março, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (Procedimentos de candidatura, aprovação de centros de inspeção técnica de veículos e alteração aos mesmos).

Deliberação n.º 695/2013, de 5 de março, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (Contrato de gestão de centro de inspeção de veículos e estabelece os procedimentos e normas para a assinatura do mesmo).
A minuta do contrato de gestão publicada em anexo a esta Deliberação foi alterada pela
Deliberação n.º 1571/2013
, de 9 de agosto, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (Aprova uma nova minuta do contrato de gestão de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica a veículos).
 
Deliberação de 11 de abril de 2013, Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (Procedimento concursal para apresentação de candidaturas a novos centros de inspeção técnica de veículos).

Deliberação n.º 1450/2013, de 10 de julho, Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (Comparticipação financeira dos centros de inspeção automóvel).

Deliberação de 29 de agosto de 2013, Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (Manutenção da validade das candidaturas/atos praticados no âmbito do procedimento concursal).

Deliberação de 13 de dezembro de 2013, Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (Adiamento da publicação das listas de ordenação provisória).

Portaria 378-E/2013 de 31 de dezembro, Ministério da Economia (Primeira alteração à Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.)

 

 
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