Informação aos interessados na abertura de Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV)

Informação aos interessados na abertura de Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) 

Título

10 de Outubro de 2024

No dia 10 de Outubro de 2024 foi apresentada uma candidatura para o concurso de “Abertura de um Centro De Inspeção Técnica de Veículos para o Concelho de Miranda do Douro”,  que apresenta os documentos exigidos no n.º 1 do art.º 2.º da Deliberação 1021/2024, de 25.07.2024.

Assim, ficam os interessados notificados que podem apresentar candidaturas até ao dia 22.11.2024, conforme estabelecido no n.º 4 do art.º da lei n.º 11/2011, de 26.04, na sua redação atual.

O Decreto-Lei n.º139-E/2023 de 29 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, vieram introduzir alterações à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, assim como o regime de funcionamento dos centros de inspeção (CITV). 

Critérios para abertura de novos CITV

A Lei n.º 11/2011, na sua redação atual, autoriza a abertura de novos CITV, de acordo com os critérios estabelecidos no seu artigo 2.º.

A Deliberação nº 1021/2024 de 7 de agosto do Concelho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I.P., vem simplificar os procedimentos de candidatura para a aprovação dos centros de inspeção técnica de veículos e alterações dos mesmos.

Para efeitos de verificação das distâncias, disponibiliza-se a seguinte aplicação: 

Fórmula de cálculo da distância ao CITV mais próximo

Apresentação de candidaturas para abertura de CITV

Os interessados podem submeter as respetivas candidaturas a partir das 00:00 horas do dia 19 de agosto de 2024.

Para cada concelho, só são aceites as candidaturas submetidas nos 30 dias subsequentes à submissão da primeira candidatura. 

Para efeitos de submissão das candidaturas, os interessados devem utilizar o formulário disponível aqui, e remetê-lo devidamente preenchido para a caixa de correio eletrónico com o endereço concurso.citv@imt-ip.pt


A submissão da candidatura será confirmada por email, contemplando a seguinte informação:

  • O número de registo atribuído à candidatura;
  • A referência multibanco gerada para pagamento da taxa devida (conforme a Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março, dos Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego e a Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro)
     

A data limite para a apresentação de candidaturas será indicada no site do IMT. 

Documentos para formalização das candidaturas  

Após submissão do formulário e a fim de concluir a respetiva candidatura, devem ser entregues os documentos previstos no nº 1 do Artigo 2º da Deliberação n.º 1021/2024, de 07 de agosto.

A entrega dos documentos deve ser efetuada nos seguintes moldes:

a)      Apenas em suporte digital.

b)      Envio para o endereço de email concurso.citv@imt-ip.pt

c)      Indicação no assunto “Candidatura CITV” acrescido do número do registo:

“Candidatura CITV- (número de registo)”

d)      Envio de toda a documentação até às 23h59m do último dia do prazo indicado na referência multibanco, gerada para o pagamento da respetiva taxa de candidatura.

e)      Na eventualidade de ser necessário enviar mais do que um email, deve ser mencionado no corpo do texto o número total de emails enviados.

O projeto do novo CITV deve demonstrar o cumprimento dos requisitos legais, nomeadamente os requisitos técnicos definidos na Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, (alterada pela Declaração de retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e pela Portaria 378-E/2013, de 31 de dezembro), de modo a permitir a realização dos procedimentos de inspeções previstos no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual.

Critérios de ordenação de candidaturas

As candidaturas aceites são ordenadas mediante aplicação sucessiva dos critérios previstos na lei [cf. n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 11/2011, na sua redação atual].

As candidaturas que não cumpram os requisitos definidos na lei e especificados na deliberação do IMT, I.P. acima referida são rejeitadas.

Contactos com os interessados

O IMT, I.P., através da sua página eletrónica, divulga informação atualizada sobre todo o processo de candidaturas.

A informação contida nesta página apenas descreve de uma forma simplificada o processo de candidaturas, pelo que não substitui o disposto nos diplomas legais aplicáveis, devendo assim os interessados proceder à sua consulta integral.

Dúvidas relacionadas com o procedimento concursal devem ser endereçadas ao IMT através do email  "concurso.citv@imt-ip.pt"

Notificações aos candidatos 

Todas as notificações aos candidatos, nomeadamente as relacionadas com a análise das candidaturas, publicação das listas de ordenação ou com pedidos de esclarecimentos, são efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço (e-mail) do elemento de contacto indicado no formulário de candidatura, o qual deve manter-se ativo durante todo o procedimento. 

Outros documentos relevantes (lista não exaustiva)

Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho (Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho)

Portaria 378-E/2013 de 31 de dezembro (Primeira alteração à Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.)

Despacho n.º 15730/2006, de 26 de julho (Manual de procedimentos de inspeção para centros da categoria B).

Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março (Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, aprovadas pela Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro  

Deliberação nº 1284-A/2023, de 29 de dezembro (procede à atualização anual das tarifas fixadas pela Portaria nº 326/2021, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44 -B/2021, de 31 de dezembro, que fixou o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções periódicas obrigatórias e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula, inspeções extraordinárias, inspeções determinadas pelo IMT, bem como pela emissão da segunda via da ficha ou certificado de inspeção).

Deliberação n.º 1021/2024 de 7 de agosto, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (Simplifica os procedimentos de candidatura, para aprovação de centros de inspeção técnica de veículos e alteração aos mesmos)

Deliberação n.º 1450/2013, de 10 de julho, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (Comparticipação financeira dos centros de inspeção automóvel).

 

 
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