Informação aos interessados na abertura de Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV)

Informação aos interessados na abertura de Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) 

Título

O Decreto-Lei n.º139-E/2023 de 29 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, vieram introduzir alterações à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, assim como o regime de funcionamento dos centros de inspeção (CITV). 

Critérios para abertura de novos CITV

A Lei n.º 11/2011, na sua redação atual, autoriza a abertura de novos CITV, de acordo com os critérios estabelecidos no seu artigo 2.º.

A Deliberação nº 1021/2024 de 7 de agosto do Concelho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I.P., vem simplificar os procedimentos de candidatura para a aprovação dos centros de inspeção técnica de veículos e alterações dos mesmos.

Para efeitos de verificação das distâncias, disponibiliza-se a seguinte aplicação: 

Fórmula de cálculo da distância ao CITV mais próximo

Apresentação de candidaturas para abertura de CITV

Os interessados podem submeter as respetivas candidaturas a partir das 00:00 horas do dia 19 de agosto de 2024.

Para cada concelho, só são aceites as candidaturas submetidas nos 30 dias subsequentes à submissão da primeira candidatura. 

Para efeitos de submissão das candidaturas, os interessados devem utilizar o formulário disponível aqui, e remetê-lo devidamente preenchido para a caixa de correio eletrónico com o endereço concurso.citv@imt-ip.pt


A submissão da candidatura será confirmada por email, contemplando a seguinte informação:

  • O número de registo atribuído à candidatura;
  • A referência multibanco gerada para pagamento da taxa devida (conforme a Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março, dos Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego e a Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro)
     

A data limite para a apresentação de candidaturas será indicada no site do IMT. 

Documentos para formalização das candidaturas  

Após submissão do formulário e a fim de concluir a respetiva candidatura, devem ser entregues os documentos previstos no nº 1 do Artigo 2º da Deliberação n.º 1021/2024, de 07 de agosto.

A entrega dos documentos deve ser efetuada nos seguintes moldes:

a)      Apenas em suporte digital.

b)      Envio para o endereço de email concurso.citv@imt-ip.pt

c)      Indicação no assunto “Candidatura CITV” acrescido do número do registo:

“Candidatura CITV- (número de registo)”

d)      Envio de toda a documentação até às 23h59m do último dia do prazo indicado na referência multibanco, gerada para o pagamento da respetiva taxa de candidatura.

e)      Na eventualidade de ser necessário enviar mais do que um email, deve ser mencionado no corpo do texto o número total de emails enviados.

O projeto do novo CITV deve demonstrar o cumprimento dos requisitos legais, nomeadamente os requisitos técnicos definidos na Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, (alterada pela Declaração de retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e pela Portaria 378-E/2013, de 31 de dezembro), de modo a permitir a realização dos procedimentos de inspeções previstos no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual.

Critérios de ordenação de candidaturas

As candidaturas aceites são ordenadas mediante aplicação sucessiva dos critérios previstos na lei [cf. n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 11/2011, na sua redação atual].

As candidaturas que não cumpram os requisitos definidos na lei e especificados na deliberação do IMT, I.P. acima referida são rejeitadas.

Contactos com os interessados

O IMT, I.P., através da sua página eletrónica, divulga informação atualizada sobre todo o processo de candidaturas.

A informação contida nesta página apenas descreve de uma forma simplificada o processo de candidaturas, pelo que não substitui o disposto nos diplomas legais aplicáveis, devendo assim os interessados proceder à sua consulta integral.

Dúvidas relacionadas com o procedimento concursal devem ser endereçadas ao IMT através do email  "concurso.citv@imt-ip.pt"

Notificações aos candidatos 

Todas as notificações aos candidatos, nomeadamente as relacionadas com a análise das candidaturas, publicação das listas de ordenação ou com pedidos de esclarecimentos, são efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço (e-mail) do elemento de contacto indicado no formulário de candidatura, o qual deve manter-se ativo durante todo o procedimento. 

Outros documentos relevantes (lista não exaustiva)

Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho (Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho)

Portaria 378-E/2013 de 31 de dezembro (Primeira alteração à Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.)

Despacho n.º 15730/2006, de 26 de julho (Manual de procedimentos de inspeção para centros da categoria B).

Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março (Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, aprovadas pela Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro  

Deliberação nº 1284-A/2023, de 29 de dezembro (procede à atualização anual das tarifas fixadas pela Portaria nº 326/2021, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44 -B/2021, de 31 de dezembro, que fixou o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções periódicas obrigatórias e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula, inspeções extraordinárias, inspeções determinadas pelo IMT, bem como pela emissão da segunda via da ficha ou certificado de inspeção).

Deliberação n.º 1021/2024 de 7 de agosto, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (Simplifica os procedimentos de candidatura, para aprovação de centros de inspeção técnica de veículos e alteração aos mesmos)

Deliberação n.º 1450/2013, de 10 de julho, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (Comparticipação financeira dos centros de inspeção automóvel).

 

 
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