As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE - Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao términus da validade inscrita no título de condução.
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
Assim, neste caso o condutor deve dirigir-se aos balcões do IMT com os seguintes documentos:
- Formulário Modelo 13 IMT ;
- Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento;
- Apresentação do documento de identificação e comprovativo de autorização residência em território nacional
Em caso de título de condução vitalício, após o condutor proceder à comunicação da residência, é fixado o prazo administrativo de 2 anos no documento que lhe é entregue (Registo da residência nacional de condutores com carta comunitária). Findo este prazo, deve proceder à troca.
No caso de pretender obter carta de condução Portuguesa por troca é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
- Aptidão física, mental e psicológica, caso necessário;
- Residência em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.
Procedimentos
O pedido de troca de título de condução estrangeiro efetua-se presencialmente pelo condutor, num balcão do IMT.
Aquando do registo do pedido de troca, procede-se à captura dos dados biométricos do condutor (assinatura e fotografia por webcam) ou dados biométricos do cartão de cidadão.
A nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de substituição.