O Código de Conduta do IMT estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes, procedendo assim à incorporação das disposições constantes no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, designadamente no seu artigo 7º, e à implementação do Programa de Cumprimento Normativo, consubstanciando uma das suas componentes.

 

Código de Conduta do IMT