As empresas que realizam transporte rodoviário de produtos alimentares perecíveis não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito.

Para os casos em que as empresas realizem esse transporte enquanto atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, consulte Transporte de Mercadorias.

Os veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos alimentares perecíveis, também não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito. Contudo, existem casos em que a natureza das caixas/equipamentos especializados dos veículos, requer a aprovação prévia das mesmas, a qual é evidenciada através do Certificado ATP.

A obtenção de certificado ATP é obrigatória para os equipamentos especializados (caixas) montados em veículos que realizam transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis em condições de temperatura dirigida. Para os veículos que realizam esse tipo de transportes apenas no território nacional, a certificação ATP dos equipamentos é também obrigatória se a respetiva largura for superior a 2,55 m, podendo esta, no caso de ser obtido o certificado ATP, atingir 2,60m. Para a realização de transportes nacionais, nos casos de veículos cuja largura não exceda 2,55 m, a certificação ATP tem atualmente caráter voluntário.

Acordo ATP

Acordo relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a utilizar nestes Transportes (ATP) – entrou em vigor em Portugal em 14 de Agosto de 1987 – determina que o transporte internacional de certos produtos alimentares (congelados ou ultracongelados listados no Anexo II ou outros listados no Anexo III) só pode ser realizado em veículos cujos equipamentos tenham certificado ATP e indica quais as condições para ser obtida essa certificação.

ATP (versão inglesa, francesa e russa)

Por Despacho nº 4444/2021, de 30 de abril, do Secretário de Estado das Infraestruturas, foi atribuída ao IMT, I.P., na qualidade de autoridade a que se refere o Acordo ATP, a competência para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis, tal competência pode ser delegada, por deliberação do Conselho Diretivo, em entidades devidamente autorizadas pelo IMT, I.P.

A Deliberação n.º 362/2022 de 23 de março veio estabelecer os procedimentos necessários ao acesso e exercício à atividade de realização de ensaios e demais verificações técnicas e certificação.

Através da Deliberação 283-A/2023, de 13 de março, o Conselho Diretivo do IMT, I.P. foram delegadas competências para emissão da certificação de conformidade dos equipamentos abrangidos pelos Acordo ATP no ISQ -Instituto de Soldadura e Qualidade e na Prova Ímpar, Unipessoal, Lda.

Contactos ISQ

ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade
Taguspark – Oeiras
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 33
2740 – 120 Porto Salvo

LABET – Laboratório de Ensaios Termodinâmicos
Castelo Branco
Tel: 272 322 336 / Fax: 272 322 335
Website

Contactos Prova Ímpar

PROVA ÍMPAR, Unipessoal, Lda.
Loteamento do Feital lote 34
P – 4700-152 Braga
Tel.: +351 253 622 046
www.provaimpar.pt

Centro de ensaios:
PROVA ÍMPAR, Unipessoal, Lda.
Estrada do Apeadeiro, 19
P – 2600-638 Castanheira do Ribatejo
Tel.: +351 263 151 774
Website

As empresas que realizem transportes de produtos alimentares perecíveis em veículos com motor frigorífico autónomo podem aceder a uma taxa reduzida do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP), prevista na alínea f) do nº 3, artigo 93ª do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC).

Esse benefício fiscal é materializado na emissão de um cartão, de utilização unívoca para cada veículo com motor frigorífico, permitindo o acesso à rede nacional de abastecimento de GCM – Gasóleo Colorido e Marcado.

Requisitos

 

Podem requerer o reconhecimento do benefício fiscal as pessoas singulares ou coletivas que utilizem os veículos abrangidos e que cumpram as seguintes condições:

  • Exerçam uma atividade declarada nas Finanças;
  • Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada;
  • Tenham cumprido as suas obrigações declarativas em sede de impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado.

Documentos

 

Cada candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

  • Modelo13 IMT;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso;
  • Certidão da AT comprovativa da situação tributária regularizada;
  • Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva regularizada;
  • Cópia do DUA de cada veículo;
  • Cópia do certificado ATP de cada veículo;
  • Cópia do contrato de locação, nos casos em que a empresa que se candidata não é proprietária do veículo.

Pedido de 2ª via:

  • Modelo 10
  • Acompanhado pelo original do cartão, no caso de se encontrar danificado ou por participação às autoridades no caso de extravio do mesmo.

Taxas

  • Candidatura: € 65,00
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00

 

Procedimentos

Para entregar os documentos dirija-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes ou Delegação Distrital

Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para os mesmos Serviços

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco

Para qualquer pedido de informação deve ser utilizado o email gcm@imt.pt

Enquadramento legal

Portaria nº 840/2010, de 2 de setembro

Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC)

Atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo
colorido e marcado

Links Úteis

https://www.dgadr.gov.pt/gasoleo

https://www.isq.pt/laboratorio/labet-laboratorio-de-termodinamica-e-aeronautica/