A atividade transitária só pode ser exercida por sociedades comerciais licenciadas pelo IMT.  

Requisitos

O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as empresas possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade:

  • Capacidade financeira (50.000 €);
  • Seguro obrigatório (responsabilidade civil não inferior a 100.000 €).

Documentos

O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, comprovativa da matrícula da sociedade, cujo objeto social inclua a atividade transitária e o registo do CAE 52250, CAE 52262, CAE 52310, CAE 52261
  • Certidão da apólice do seguro de responsabilidade civil, que abranja a atividade transitária e logística, com uma cobertura não inferior a 100.000€, devendo a seguradora estar registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), nos termos do artigo 129º do DL nº 94-B/98 de 17 de abril;

Taxas

  • Pedido de Alvará: 350 €
  • Pedido de renovação do Alvará: 250 €
  • Pedido de alteração/averbamento no Alvará: 10 € (por cada alteração/averbamento) (pedido de alterações não disponível no SIM)

 

Procedimentos

Os pedidos de emissão, renovação e cancelamento de Alvará para Atividade Transitária e de emissão e cancelamento de Registo de veículos para a Atividade Transitária podem ser submetidos através do Portal de serviços.

Transitoriamente, o pedido de alteração de Alvará para Atividade Transitária, pode ser efetuado com a apresentação de Modelo 15 IMT,  entregue presencialmente ou enviado por correio postal para os serviços mais próximos da sede da empresa ou enviado por email aqui, com o assunto “transportes – pedidos online”

Pagamento ao balcão através de multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Para os pedidos apresentados com Modelo 15 IMT, a taxa pode ser paga nas seguintes modalidades:

  • Correio postal – cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou pedido de referência Multibanco no Mod.15 IMT
  • Correio eletrónico – pedido de referência Multibanco no Mod.15 IMT

 

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, alterado pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro

Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho

Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril, alterada pela Deliberação n.º 1538/2014,  Deliberação nº 702/2018, de 19 de junho e Deliberação 1421/2025, de 10 de novembro de 2025.

A Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, alterou as condições do acesso a várias atividades de transporte.

Foram eliminados os requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas transitárias, incluindo os diretores técnicos, passando a ser exigido unicamente o requisito de capacidade financeira.