Faça o seu pedido de forma rápida e simples em IMTonline

Perdeu a sua carta de condução ou foi vítima de roubo?

Pode pedir a 2.ª via da carta de condução através do portal IMTOnline.

Ao fazer o pedido online, está a declarar, sob compromisso de honra, que a carta de condução:

  • Não está apreendida por decisão judicial, administrativa ou por autoridade fiscalizadora;
  • Será entregue de imediato ao IMT caso venha a ser recuperada.

 

Podem pedir a 2.ª via os condutores com carta de condução válida que se encontrem nas seguintes situações:

  • Residentes em território nacional, portadores de Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação, desde que os dados sejam iguais aos da base de dados de condutores e exista imagem válida no IMT;
  • Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território nacional, residentes fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
  • Estudantes com carta de condução portuguesa válida, com residência em território nacional há pelo menos 185 dias, portadores de Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação coincidente com os dados constantes na base de dados do IMT e com imagem válida.

Aceda a IMTOnline autentique-se e registe o pedido.

Presencialmente, precisa de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão; ou
  • Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência, juntamente com o número de contribuinte;
  • Modelo 10 do IMT, devidamente preenchido e assinado pelo condutor.

 

  • 15€ para condutores com idade igual ou superior a 70 anos;
  • 30€ para os restantes condutores.
  • Se fizer o pedido através dos serviços do IMT Online, beneficia de 10% de desconto.

Consulte o Manual de apoio IMTonline ou envie um e-mail através do Formulário de Contactos.

Enquadramento legal

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.