Compete ao IMT verificar a conformidade dos procedimentos que conduzem à entrada em serviço de novos troços e estações do Metropolitano de Lisboa, EP, celebrando para o efeito protocolo de entendimento, que regule as relações a desenvolver entre as partes.
Procedimentos
Para a verificação dos procedimentos adotados pelo Metropolitano de Lisboa, são analisados pelo IMT, elementos relativos aos seguintes aspetos:
Em 6 de agosto de 1993 foi criada a sociedade anónima de capitais públicos Metro do Porto, S.A., à qual foi atribuída, na qualidade de concessionária, a exploração de um sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de serviço público.
O IMT participa nos trabalhos da Comissão de Acompanhamento da Concessão do Metro do Porto (CAMP) e verifica as condições de operação do sistema.
A CAMP tem como objetivo o acompanhamento da execução do projeto do Metro do Porto relativamente aos aos seguintes aspetos:
Intervenção do IMT
A intervenção do IMT na área de operação do sistema tem por base as suas atribuições estatutárias, designadamente, em matéria de fixação de requisitos de acesso às atividades integrantes do sector ferroviário; certificação das empresas e credenciação do pessoal que exerça funções relevantes para a segurança; promoção da qualidade e da segurança nas atividades do sector.
O empreendimento do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto assenta, nas fases de projecto, construção, financiamento e operação inicial, num contrato celebrado entre a Metro do Porto, S.A. e o agrupamento complementar de empresas NORMETRO.
Em 17 de junho de 2002 foi celebrado um protocolo entre o Estado Português, a Metro do Porto e a NORMETRO, em que foram estabelecidas as obrigações das partes em matérias específicas, a saber:
No âmbito deste protocolo de entendimento, têm sido praticados os actos necessários ao início da operação do sistema nas diferentes fases, nomeadamente:
Enquadramento legal Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, alterado pela Lei n.º 161/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 261/2001, de 26 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 249/2002, de 19 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 33/2003, de 27 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 166/2003, de 24 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2003, de 27 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de outubro.
Na sequência de concurso público internacional, foi atribuída à MTS – Metro Transportes do Sul, S.A., em regime de concessão de serviço público, a adjudicação do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos e de material circulante, do financiamento, da exploração, manutenção e conservação da Rede de Metropolitano Ligeiro da Margem Sul do Tejo. O Gabinete do Metro Sul do Tejo (MST), procede, em nome do Estado, às diligências necessárias para:
As atribuições e competências do IMT relativamente ao MST são as que decorrem das normas legais que aprovaram as Bases de concessão e a minuta do respetivo contrato, bem como as que resultam dos seus estatutos.Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2008, de 23 de janeiro
A concessão de exploração do Metro do Mondego, em regime de serviço público, foi atribuída à Sociedade Metro-Mondego, S.A. (sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos), em Janeiro de 2002.
A concessão abrange a conceção, projeto, realização das obras de construção, fornecimento, montagem, e manutenção do material circulante e dos demais equipamentos que constituem o Sistema de Metro que se visa implantar nos municípios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo.
No âmbito do Decreto-Lei que define o regime legal das parcerias público-privadas, foi criada a Comissão de Acompanhamento do Metro do Mondego.
Compete ao IMT, no âmbito das suas atribuições e competências, acompanhar a concessão do metro e ainda, de acordo com as Bases da concessão, autorizar a entrada em vigor das tarifas, aprovar sistemas de segurança e de qualidade e coordenar as atividades de fiscalização relativas ao cumprimento das obrigações da concessionária.
Enquadramento legal
O sistema de Metro Ligeiro de Mirandela compreende o troço entre Mirandela e Carvalhais, o qual é atualmente explorado de forma integrada com o troço compreendido entre as estações do Tua e Mirandela, pela Metro Ligeiro de Mirandela, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços celebrado entre a CP – Comboios de Portugal, EP e a Metro Ligeiro de Mirandela SA.
O desempenho das atribuições do IMT sobre todo o troço Tua/Carvalhais confere uma intervenção coerente a todo o sistema, independentemente das responsabilidades cometidas a cada entidade envolvida.
Enquadramento Legal
Despacho n.º 5633/2004, de 3 de março
Despacho n.º 5090/2005, de 9 de março
Decreto-Lei n.º 24/95, de 8 de fevereiro
Elétrico de Sintra
As atribuições e competências do IMT relativamente ao Elétrico de Sintra são as que decorrem expressamente do Protocolo de Entendimento celebrado com a Câmara Municipal de Sintra, bem como as que constando dos estatutos do IMT lhe sejam diretamente aplicáveis.
O protocolo, celebrado em 26 de Abril de 2005, regula as relações a desenvolver relativamente às seguintes matérias:
Enquadramento legal
Despacho n.º 4185/2004, de 9 de fevereiro
Minicomboio
Compete ao IMT exercer as atribuições que legalmente lhe estão cometidas relativamente aos sistemas ferroviários ligeiros do tipo minicomboio, em serviço em zonas de praia, nomeadamente quanto à aprovação de infra-estruturas e material circulante afetos a estes sistemas.
Neste domínio, o IMT efectua vistorias anuais ao sistema de minicomboio que liga as praias da Costa da Caparica e da Fonte da Telha, em exploração pela Transpraia – Transportes Recreativos da Praia do Sol, Lda., para verificação das condições de exploração deste sistema, nomeadamente no que diz respeito ao funcionamento e manutenção dos subsistemas, da infra-estrutura e do material circulante.
Enquadramento legal
Despacho n.º 13 796/99, de 20 de julho
Instrução aplicável ao licenciamento da atividade de prestação de serviços de transporte e de gestão e exploração da infraestrutura em sistemas de metropolitano e de metropolitano ligeiro de superfície, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 231/2007, de 14 de junho.
Esta Instrução estabelece as condições de licenciamento de operadores que prestem ou pretendam prestar serviços de transporte e de gestão e exploração da infraestrutura em sistemas de metropolitano ou de metropolitano ligeiro de superfície no território nacional.
Consulte aqui o texto da Instrução.
Cabe ao IMT credenciar o pessoal afeto às empresas e entidades reguladas, nos casos em que este inicie funções em atividades relevantes para a segurança da circulação nos Sistemas de Metropolitano Ligeiro de Superfície e Elétrico de Sintra.
Áreas em que se desenvolvem atividades relevantes para a segurança da exploração:
Requisitos
O IMT credencia o pessoal que ultrapasse com êxito um processo composto pelas seguintes fases eliminatórias:
As credenciais são periodicamente renováveis pelo IMT. Para o efeito deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
No âmbito das competências atribuídas ao IMT, e em conformidade com os Protocolos de Entendimento celebrados com as entidades que detêm a responsabilidade da exploração de sistemas de metropolitanos (convencional, de superfície e outros sistemas guiados), compete ao IMT verificar as condições de segurança da exploração desses sistemas.
Autorizações
Início de funcionamento dos Sistemas, ou de novos troços
A autorização de entrada em funcionamento de Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados é concedida, quando o dono da obra comprove e declare perante o IMT:
Início da Exploração
A autorização para operação de Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados é concedida às entidades que demonstrem perante o IMT o cumprimento dos seguintes requisitos:
Sistema de Gestão da Segurança
Os Sistemas de Gestão da Segurança destinam-se a eliminar ou minimizar o risco para os trabalhadores e outras partes interessadas que possam estar expostos a riscos para a Segurança associados às actividades de uma organização.
Os Sistemas de Gestão da Segurança englobam as seguintes áreas:
Cabe ao IMT aprovar ou recusar a aprovação dos Sistemas de Gestão da Segurança que lhe sejam submetidos pelas empresas e entidades sujeitas ás suas atribuições de regulação, determinar a respetiva modificação ou revisão e aplicar penalidades por deficiente desempenho em matéria de segurança.
Para os Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados, a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança constitui uma das condições para a demonstração da capacidade técnica, requisito necessário ao exercício de atividade operadora do Sistema.
Manutenção
A existência de Manuais de Manutenção respeitantes aos subsistemas, nomeadamente os relevantes para a Segurança da circulação, constitui uma das condições para a demonstração da capacidade técnica, requisito necessário ao exercício da atividade de operador de Sistemas de Metropolitano Ligeiro de Superfície.
Os Manuais de Manutenção devem definir práticas destinadas a manter operacionais os diversos subsistemas, tendo em conta os seguintes requisitos:
Inspeções
Compete ao IMT inspecionar regularmente os serviços prestados pelas entidades operadoras dos Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados sujeitas às suas atribuições de regulação. Os locais destinados ao exercício das suas atividades e os diferentes subsistemas são igualmente objeto de inspeção.
O IMT é também a entidade competente para inspecionar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e outras disposições com relevância em matéria de regulação e supervisão, aplicáveis às entidades operadoras e a outras por si reguladas.