A atividade de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente para prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres, só pode ser exercida, como atividade principal, por pessoas singulares ou coletivas licenciadas pelo IMT.
Requisitos
O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as entidades possuem ou mantêm o requisito de acesso à atividade:
- Idoneidade (todos os administradores, gerentes ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular).
É também permitido exercer a atividade a entidades que efetuem transporte coletivo de crianças como complemento ou acessório da sua atividade principal, desde que façam prova de que se encontram devidamente constituídas e de que a atividade principal implica o transporte de crianças.
Documentos
O pedido para licenciamento de empresas de transportes coletivos de crianças deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de equiparado a pessoa coletiva;
- Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular. No pedido de emissão de tais certificados, deve ser mencionado o fim a que se destinam, ou seja, o transporte de crianças, contendo a menção: envolve contacto regular com menores (Lei n.º 113/2009).
Taxas
- Pedido de Alvará: € 90,00
- Pedido de renovação do Alvará: € 70,00
- Pedido de averbamento no Alvará: € 10,00
- Pedidos de 2ªs vias : € 30,00
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se à Sede do IMT.
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para o mesmo Serviço.
O pagamento das taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente: através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IGCP, E.P.E.) ou numerário;
- Pelo correio: por cheque, em carta registada, com valor declarado, juntamente com os documentos
Enquadramento legal
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro
Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril