A necessidade de prevenir riscos específicos associados à condução dos veículos de transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos condutores de veículos que transportam estas matérias.
Requisitos
Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica, e demonstrem reunir condições físicas e psíquicas para o efeito. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT.
Consulte as entidades formadoras aqui.
Documentos
O pedido inicial de emissão, de renovação ou de extensão de âmbito deve ser instruído com os seguintes elementos:
- Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do candidato e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão);
- Indicação do número e data da carta de condução do candidato;
- Atestado médico favorável para o Grupo 2, emitido por médico no exercício da sua profissão (salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução);
- Certificado de avaliação psicológica, favorável para o Grupo 2, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão (salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução);
- Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável.
Taxas
- Emissão inicial do Certificado: € 30,00
- Renovação do Certificado: € 30,00
- Emissão de 2.ª via: € 30,00
Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.
Procedimentos
Para entregar o pedido de Certificado, acompanhado com os respetivos documentos, a entidade formadora deve dirigir-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes, conforme a área onde os exames tenham sido realizados.
Se a entidade formadora preferir utilizar o correio, pode enviar os documentos para os mesmos Serviços.
O pagamento das taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente: através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IGCP, E.P.E.) ou numerário;
- Pelo correio: por cheque, em carta registada, com valor declarado, juntamente com os documentos.
Enquadramento legal
Edição consolidada do DL 41-A/2010, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012, DL 19-A/2014, DL 246-A/2015 e DL 111-A/2017
Deliberação n.º 517/ 2018