O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas integra o programa de cumprimento normativo, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, seguindo as disposições estabelecidas pelo artigo 6.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

A execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas está sujeita a controlo, devendo para o efeito ser produzido, no mês de outubro, relatório de avaliação intercalar, e no mês de abril, relatório de avaliação anual.

Relatório de Avaliação Intercalar do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do IMT, I.P. 2025

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Relatório de Avaliação Intercalar do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do IMT, I.P. 2024

Relatório de Avaliação Anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do IMT, I.P. 2024