O cancelamento de matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efetuado a requerimento do proprietário ou oficiosamente (pela Administração).
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, exceto no que se refere aos Veículos em Fim de Vida (VFV)
O cancelamento da matrícula deve ser requerido sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119 e 119-A do Código da Estrada.
O cancelamento da matrícula deve ser requerido e entregue pelo proprietário nos Balcões de atendimento do IMT (encontre aqui o mais perto de si), nas seguintes situações:
1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo
O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses.
Documentos
O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.
Taxa : € 10
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública
O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.
O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.
Documentos
Taxa : € 10
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
3. Cancelamento por o veículo estar desaparecido
O cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.
Documentos
Taxa : € 10
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
4. Cancelamento por exportação do veículo
Quando o veículo for exportado para um país da União Europeia (*) ou para um país terceiro, o proprietário deve proceder ao cancelamento da matrícula.
Documentos
(*)Desde que seja apresentada cópia do certificado de matrícula emitido pelo país de destino na União Europeia, não há lugar ao pagamento da taxa.
(**) Caso não disponíveis, documento da Conservatória do Registo Automóvel indicando o proprietário e a inexistência de ónus ou encargos.
Taxa : € 10
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco
5. Cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público
Pode ser temporariamente cancelada a matrícula de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, nas seguintes condições:
a) Quando o veículo tenha sido objeto de candidatura a incentivo ao abate, enquanto o respetivo processo se encontre pendente;
b) Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado (O cancelamento tem a duração máxima de 24 meses).
Documentos
Taxa : Isento
6. Quando o veículo fique inutilizado
Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:
a) Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou
b) Afetem gravemente as suas condições de segurança.
Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV).
O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo.
De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.
Taxa: Isento
Informação relativa aos operadores de desmantelamento autorizados deve ser obtida junto da APA – Agência Portuguesa do Ambiente ou das Comissões de Coordenação Regional (CCDR).
Regime transitório até 31 de Dezembro de 2008
O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tinham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de dezembro de 2000 e 6 de maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excecional, este diploma vigorou até 31 de dezembro de 2008.