A identificação de um veículo a motor ou seu reboque é efetuada através de um número atribuído pelo fabricante (número do quadro) e de um número de matrícula atribuído pela administração de cada país.

Enquanto o número do quadro permanece constante ao longo da vida útil de um veículo, fornecendo informação relativa ao seu fabricante, marca, modelo e número de série de produção, a matrícula de um veículo pode variar consoante o país onde o mesmo seja registado

O número do quadro é atribuído pelo fabricante a cada veículo produzido e constitui o elemento básico da sua identificação, sendo composto por um conjunto de caracteres gravados num elemento da estrutura do veículo.
 
Gravação/regravação

Sempre que se verificarem situações em que é desconhecido o número do quadro original, torna-se necessário proceder à atribuição e gravação de um novo número, não podendo esta interferir com a gravação original, a qual deve ser mantida sem alteração.

Nos veículos matriculados em que se verifique erro na gravação original, conjuntamente com a execução da nova gravação completa, o fabricante deve proceder à inutilização da totalidade da gravação original através da sobreposição de caracteres «X».

Nos casos de substituição parcial da estrutura do veículo, por motivo de reparação, que determine a remoção da gravação original do número do quadro, desde que não exista dúvida quanto à identificação do veículo e ao respetivo número do quadro original, as Direções Regionais do IMT podem autorizar a regravação do mesmo número.

A gravação do número do quadro deve ser efetuada, tanto quanto possível, em localização idêntica à da gravação original, não sendo alterada qualquer gravação existente no veículo.

A regravação do número do quadro original ou a gravação de um novo número deve ser efetuada, sempre que possível, paralelamente à gravação original e imediatamente por baixo.

As gravações de números do quadro devem ser efetuadas pelo fabricante do veículo ou por entidade em quem o mesmo delegue, devendo o veículo ser inspecionado pelos Serviços Regionais e Distritais do IMT.

Documentos
 
Para efeito de alterações ao número de quadro são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificativo do veículo (Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula;
  • Documento justificativo da pretensão;
  • Documento de identificação do requerente.

Taxa: 50 €

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

O número de matrícula é atribuído a cada veículo pela entidade nacional responsável pela matrícula dos veículos e tem como finalidade identificá-lo univocamente em qualquer circunstância.

Com excepção dos reboques e semi-reboques, os números de matrícula atribuídos em Portugal pelo IMT são constituídos por três grupos de dois algarismos ou letras, sendo atribuídos sequencialmente.

Ao longo do tempo o posicionamento dos grupos de caracteres alfanuméricos foi o seguinte:

Até 29/02/1992 AA-00-00
De 01/03/1992 até 24/05/2005 00-00-AA
De 25/05/2005 até 02/03/2020 00-AA-00
A partir de 03/03/2020 AA 00 AA

Ao longo da vida útil de um veículo, este conserva o seu número de matrícula originalmente atribuído, mesmo que eventualmente a sua matrícula tenha estado cancelada.

É admitida a possibilidade de atribuição de matrículas de época a veículos de interesse histórico.

A chapa de matrícula é o dispositivo que tem por objetivo permitir a identificação externa de um veículo quer este se encontre em circulação ou parado. Esta identificação é feita através do número de matrícula inscrito na chapa de matrícula.

Para permitir uma correta identificação do veículo a chapa de matrícula deve estar em posição vertical, sobre ela não podem colocar-se quaisquer emblemas ou insígnias, e não deve igualmente ficar total ou parcialmente encoberta em conformidade com as disposições do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14 de janeiro.