Dístico Identificativo de Veículo Elétrico

Com a entrada em vigor da Lei n.º19/2024, de 5 de fevereiro foi eliminada a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril.

No âmbito da sua política de Mobilidade Eléctrica, o Governo definiu incentivos à aquisição e utilização de veículos elétricos, através do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, no qual se menciona que os particulares que adquirirem um dos primeiros cinco mil carros eléctricos, a partir de 2010, terão direito a um incentivo no valor de cinco mil euros.

Este incentivo, que vigorou até 31 de dezembro de 2011, era deduzido diretamente pelos comerciantes de veículos elétricos, sem necessidade de intervenção do comprador.

No entanto, apenas os carros elétricos que cumpriam os requisitos técnicos definidos pela Portaria n.º 468/2010, de 7 de julho, puderam beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto.

A lista de veículos que cumpriam esses requisitos foi permanentemente atualizada e está disponível para consulta nesta página do site do IMT, I.P.
Lista de elegibilidade técnica definida no artigo 2.º da Portaria n.º 468/2010, de 7 de julho: (clique no link abaixo)

Veículos que reúnem as condições para poderem ser objeto de apoio

Lista actualizada a 04/10/2011

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