Caducidade de Servidões Rodoviárias sem possibilidade de prorrogação

Data: 12 de Maio de 2025

Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Lei n.º 34/2015, de 27 de abril

 Considerando que:

  • Nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, a zona de servidão non aedificandi caduca decorridos cinco anos após a data da constituição, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período;
  • As servidões non aedificandi dos corredores abaixo indicados foram prorrogadas por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., proferida em reunião ordinária do dia 02.12.2019, pelo que não podem as mesmas ser novamente prorrogadas, conforme Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., proferida em reunião ordinária do dia 02.04.2025;
  • A caducidade das servidões non aedificandi foram publicadas no Diário da República pelo IMT, I.P., nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do EERRN.

O IMT, I.P., nos termos do n.º 7 do art.º 32.º do EERRN, divulga abaixo as declarações de caducidade publicadas no Diário da República pelo IMT, I.P.:

 

Declaração n.º 82/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi da Ligação Feira (Nó da A1)/IC2/Mansores.

 

Declaração n.º 83/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC3 ― Coimbra/IP3.

 

Declaração n.º 84/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC6 ― Tábua/Oliveira do Hospital (IC7)/Covilhã (A23/IP2).

 

Declaração n.º 85/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC3-Chamusca/Almeirim.

 

Declaração n.º 86/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi da variante à EN249-4 ― ligação do nó da A5 (IC15) à Abrunheira.

 

Declaração n.º 87/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC3 Vila Nova da Barquinha/Golegã/Chamusca.

 

Declaração n.º 88/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC7 ― Oliveira do Hospital (IC6)/Fornos de Algodres (A25/IP5).

 

Declaração n.º 89/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC37 ― Viseu (A25/IP5)/Seia (IC7).

 

Declaração n.º 90/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC35 ― Penafiel/Entre-os-Rios.

 

Declaração n.º 91/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do troço entre o nó de Ceira e o limite norte do estudo prévio do IC3 ― Coimbra/Tomar.

 

Declaração n.º 92/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do Eixo Rodoviário Aveiro-Águeda.

 

Declaração n.º 93/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC12 ― Canas de Senhorim/Mangualde.

 

Declaração n.º 94/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC9 ― Abrantes/Ponte de Sor.

 

Declaração n.º 95/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi da variante à EN14 ― Maia (nó do Jumbo)/Famalicão (nó da Cruz do IP1/A3).

 

Declaração n.º 96/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC11 ― Torres Vedras/A10 (Carregado).

 

Declaração n.º 97/2025/2

Infraestruturas e Habitação – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do troço correspondente à ligação entre a EN15 e a EN106 requalificadas a sul de Penafiel.