A concessão de exploração do Metro do Mondego, em regime de serviço público, foi atribuída à Sociedade Metro-Mondego, S.A. (sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos), em Janeiro de 2002.

A concessão abrange a conceção, projeto, realização das obras de construção, fornecimento, montagem, e manutenção do material circulante e dos demais equipamentos que constituem o Sistema de Metro que se visa implantar nos municípios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo.

No âmbito do Decreto-Lei que define o regime legal das parcerias público-privadas, foi criada a Comissão de Acompanhamento do Metro do Mondego.

Compete ao IMT, no âmbito das suas atribuições e competências, acompanhar a concessão do metro e ainda, de acordo com as Bases da concessão, autorizar a entrada em vigor das tarifas, aprovar sistemas de segurança e de qualidade e coordenar as atividades de fiscalização relativas ao cumprimento das obrigações da concessionária.

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2004, de 6 de dezembro Despacho Conjunto n.º 945/2003, de 8 de setembro Despacho n.º 13649/2001, de 30 de junho