Data: 08 de Abril de 2026
Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 82/2026, que cria o Fundo para a Mobilidade e Transportes, substituindo o anterior Fundo para o Serviço Público de Transportes.
Mais do que uma mudança de designação, este fundo traduz um alargamento do seu âmbito de intervenção. Mantendo como objetivo central o apoio ao financiamento das autoridades de transporte, passa também a abranger novas áreas ligadas à descarbonização, à digitalização, à intermodalidade e à sustentabilidade do sistema de mobilidade.
Mais investimento e maior impacto
Desde a criação do fundo anterior, em 2017, e ao longo do período entre 2018 e 2025, foram atribuídos 54,2 milhões de euros, com um crescimento particularmente expressivo nos últimos anos. Em 2025, os apoios atingiram 11,5 milhões de euros, com uma taxa de execução de 74,4%.
A gestão do fundo continua a ser assegurada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), responsável pela operacionalização dos apoios e acompanhamento da sua execução, no quadro das orientações definidas pelo Governo.
O novo enquadramento permite apoiar um conjunto mais amplo de iniciativas, incluindo projetos de mobilidade ativa, logística urbana, transporte de mercadorias e sistemas de transportes inteligentes, promovendo soluções mais integradas e eficientes.
Com um âmbito mais abrangente e instrumentos reforçados, o Fundo para a Mobilidade e Transportes passa a desempenhar um papel mais alargado no apoio ao setor, acompanhando a evolução das políticas públicas e contribuindo para uma mobilidade mais sustentável, articulada e preparada para os desafios atuais.