A atividade de prestação de serviços em veículos pronto-socorro pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

Requisitos

A atividade de prestação de serviços em veículos pronto-socorro só pode ser exercida em território nacional por prestadores estabelecidos no mesmo, mediante comunicação prévia ao IMT, devendo, antes do início da atividade:

  • Identificar a empresa, com a indicação do local de estabelecimento;
  • Identificar os veículos pronto-socorro que pretendam utilizar;
  • Indicar se o exercício da atividade é desenvolvido como atividade principal ou acessória;
  • Comprovar a regularidade da situação contributiva perante a administração tributária e a segurança social.

Os veículos utilizados na prestação de serviços de pronto-socorro têm de ser homologados e matriculados para o efeito pelo IMT e devem ostentar um dístico de identificação.

Documentos

A comunicação prévia deve ser acompanhada com os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva, ou de empresário em nome individual;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa;
  • Documentos dos veículos a utilizar (Cópia do DUA);
  • Certidões da Administração Fiscal e da Segurança Social comprovativas da situação contributiva, ou o código de acesso.

Taxas

Atualmente não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade

Procedimentos

Para entregar os documentos dirija-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes mais próxima da sede social da empresa, ou por via postal ou através de imt@imt-ip.pt, anexando o Modelo 15 IMT preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2014, de 14 de fevereiro

Despacho n.º 10104/2014 – Aprova o modelo de dístico de identificação a ostentar nos veículos pronto-socorro

Despacho n.º 12570/2014 – Clarificação sobre modelos de distintivos de veículos em placas

O Decreto-Lei n.º 25/2014, de 14 de fevereiro, alterou as condições do acesso à atividade de prestação de serviços em veículos pronto-socorro.

Foram eliminados os requisitos de idoneidade, de capacidade técnica e de capacidade financeira.

O Decreto-Lei n.º 25/2014, de 14 de fevereiro, alterou as condições de exercício da atividade de prestação de serviços em veículos pronto-socorro, tendo deixado de se prever o licenciamento dos veículos.