O Decreto-Lei n.º 43/2023, de 12 de junho, veio transpor a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020, que estabeleceu regras específicas no que concerne ao destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e requisitos administrativos e medidas de controlo aplicáveis ao destacamento dos referidos condutores. Trata-se de um regime especial, face à Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento dos trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.

Nos termos do referido diploma, as empresas estabelecidas na União Europeia que destaquem condutores no território português deverão, para cada condutor, proceder à comunicação do seu destacamento, através do sistema de Informação do Mercado Interno​ (IMI).

Convenções Coletivas de Trabalho (condutores)

No âmbito dos transportes rodoviários existem Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) em vigor, tanto para o transporte de mercadorias como para o transporte de passageiros.

Para mais informação sobre as Convenções em vigor consultar ACT.

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 43/2023, de 12 de junho, que veio transpor a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020