Data: 05 de Janeiro de 2011
Foram fixadas as percentagens máximas de aumento médio dos títulos de transporte público.
Através do Despacho Normativo nº 30/2010, de 20 de Dezembro de 2010, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República a 31 de Dezembro, foram fixadas as percentagens máxima de aumento nos preços anteriormente praticados para os diversos títulos de transporte público:
- De 3,5% de aumento médio, para Área Metropolitana de Lisboa: L, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123 (SX) e L123 (MA), nas modalidades normal, crianças, 3.ª idade, reformados/pensionistas e fim-de-semana e para a Área Metropolitana do Porto: assinatura andante nas modalidades normal, 10/16, crianças, estudantes, 3.ª idade e reformados/pensionistas.
- De 4,5% de aumento médio global, para os restantes títulos de transporte urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os transportes ferroviários até 50 km e para os transportes fluviais
O Despacho nº 27/2011, de 21 de Dezembro último, do IMTT, publicado no Diário da República a 3 de Janeiro, aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 Km.
Os preços decorrentes da aplicação dos referidos despachos podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Janeiro de 2011.