Transporte Colectivo de Passageiros de Lisboa e do Porto – Despacho que regula concessões publicado em Diário da República

Data: 26 de Março de 2009

O despacho da Secretária de Estado dos Transportes que regula as concessões das carreiras de transporte colectivo de passageiros das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto foi hoje publicado em Diário da República.

Os transportes públicos regulares de passageiros a realizar nestas áreas vão ficar sujeitos a um regime de contratualização previsto pela Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, que estabelece igualmente o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) de Lisboa e Porto.

Considerando que actualmente estes transportes estão enquadrados no Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), sendo prestados em regime de concessão, com outorga pelo IMTT, tornou-se necessário preparar a transição para o novo regime de contratualização a implementar por aquelas autoridades na respectiva área de jurisdição.

Assim, o despacho publicado e que a partir de hoje produz efeitos, define orientações que facilitam a transição de regimes, mediante a aplicação dos mecanismos previstos no RTA, relativamente às carreiras de serviço público concessionadas ou requeridas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, designadamente:

• As concessões das carreiras de transporte colectivo de passageiros, com origem e destino dentro dos limites territoriais da área metropolitana de Lisboa e do Porto, só podem ser autorizadas pelo IMTT, em regime provisório;

• As concessões das carreiras de transporte colectivo de passageiros, que se desenvolvam dentro dos limites territoriais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, cujo prazo expire a partir de Janeiro de 2009, não podem ser renovadas, devendo a manutenção dos serviços que se revelarem indispensáveis ser assegurada pela autorização provisória a que se refere o artigo 74.º do RTA, a qual pode ser objecto de renovação;

• As condições de articulação entre as AMT de Lisboa e do Porto e o IMTT relativamente ao exercício das respectivas competências são definidas por protocolo a celebrar entre aquelas entidades.

Despacho