Data: 05 de Novembro de 2016
O regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos CITV, está consagrado na Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro.
Tal lei, prevê que todas as entidades autorizadas dispõem de 2 anos para se conformarem com os requisitos técnicos impostos pela Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, sendo que, se assim não acontecer, o contrato de gestão caduca.
Uma vez que, o centro de inspeções de Viana do Castelo (cod. 246), detido pela Inspecentro, SA, não se adaptou às exigências técnicas impostas, o IMT,IP em cumprimento do enquadramento legal em vigor, e tendo decorrido toda a tramitação administrativa/judicial, impôs o seu encerramento a partir das 0h00 de dia 4 de novembro.