Transporte Público Rodoviário de Mercadorias – Conjunto de medidas de apoio dirigidas ao sector

Data: 05 de Abril de 2011

Foi hoje publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que, entre outros aspectos, adopta um conjunto de medidas com o objectivo de assegurar a estabilidade do sector do transporte público rodoviário de mercadorias.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2011, de 5 de Abril, hoje publicada, aprovou as seguintes medidas:

  • Estender ao ano de 2012 o benefício fiscal previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterado pelo artigo 119.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e majorar no ano de 2012 os custos suportados com a aquisição de combustíveis para efeitos de IRC, com um aumento da majoração para 140%, através de proposta de lei a remeter à Assembleia da República;
  • Constituir uma comissão interministerial para adopção de normas legais, regulamentares e convencionais específicas para o sector do transporte público rodoviário de mercadorias, a qual deverá articular-se com os representantes das associações do sector, associações de empregadores e associações sindicais, com o objectivo de produzir uma primeira versão da referida legislação laboral específica;
  • Apresentar uma proposta de revisão da Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, incidindo, nomeadamente, sobre o montante das coimas aplicáveis, a inexigibilidade de pagamento de caução e da imobilização do veículo, e a eliminação da prestação de caução na pendência de um processo judicial;
  • Constituir uma Comissão Interministerial para a adopção de uma medida legislativa que aprove medidas relacionadas com o processo de fusão e de concentração de empresas do transporte público rodoviário de mercadorias, com o objectivo de produzir uma primeira versão da medida no prazo de 30 dias e apresentar conclusões no prazo de 90 dias;
  • Emitir um despacho conjunto do Ministério da Administração Interna, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, no qual se eliminará a exigibilidade da obrigação do pagamento de caução e da imobilização de veículo em caso de alegada infracção às disposições da Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, quando verificadas determinadas condições;
  • Determinar que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), deverá incluir no Observatório dos Transportes Terrestres, até ao final do mês de Maio de 2011, um indicador composto sobre o crescimento dos custos dos factores das empresas de transporte público rodoviário de mercadorias, o qual será indicativo da repercussão de tais factores no preço do contrato de transporte, servindo igualmente para avaliação de práticas anticoncorrenciais, nomeadamente práticas de “dumping”;
  • Apresentar a alteração legislativa necessária de modo a contemplar um regime de cancelamento temporário de matrícula, mediante a entrega dos documentos da viatura no IMTT, I. P., para determinados veículos;
  • Apresentar uma proposta de alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (CIUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, de modo a contemplar a isenção do pagamento do IUC para os veículos abrangidos pelo regime do cancelamento temporário de matrícula;
  • Apresentar a alteração legislativa necessária de modo a contemplar que no final do período de cancelamento temporário de matrícula não haja lugar à inspecção extraordinária dos veículos que dele beneficiaram;
  • Estudar a possibilidade de introduzir uma simplificação das regras respeitantes ao comprovativo das ajudas de custo pagas aos trabalhadores afectos ao transporte de mercadorias até ao limite da isenção de tributação, designadamente através da apresentação do itinerário de viagem, e apresentar as respectivas conclusões;
  • Introduzir descontos no pagamento de portagens no âmbito das SCUT, designadamente através da modulação horária, admitindo-se descontos de 10% no período diurno e de 25% no período nocturno;
  • Estudar soluções de natureza não fiscal para minorar os impactos negativos dos sucessivos aumentos do preço do combustível.