Data: 22 de Julho de 2008
Novas regras para o cálculo da idade média das frotas de transportes rodoviários de mercadorias e excessos de carga.
A partir de hoje, com a publicação do DL 137/2008, em 21 de Julho, entram em vigor algumas alterações às regras para o cálculo da idade média das frotas de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem e para os excessos de carga, através de nova redacção dada aos artigos 14º e 31º do DL 257/2007 de 16 de Julho.
Assim, foram modificadas as regras do licenciamento de veículos para efeitos do cálculo da cidade média da frota, em que a instalação de um filtro de partículas devidamente aprovado e verificado pelos Centros de Inspecção Técnica de Veículos, reduz em 5 anos aquela idade média.
Por outro lado, este diploma legal vem também clarificar, em termos de imputabilidade de infracções por excesso de carga, os casos em que a responsabilidade recai, exclusivamente, sobre a entidade que procede ao carregamento.
Sempre que o excesso de carga se verifique no decurso de um transporte em regime de carga completa, a infracção é imputável ao expedidor e ao transportador, em comparticipação, salvo nos casos em que o expedidor, os seus agentes ou o carregador disponham de equipamento de pesagem no local do carregamento da mercadoria, ou em casos de embalagens ou unidades de carga com peso unitário predefinido, em que a infracção é imputável apenas ao expedidor.