Data: 26 de Fevereiro de 2009
O IMTT divulga dados relativos aos autos de contra-ordenação, e respectivas coimas aplicadas, instaurados nos últimos três anos no âmbito da fiscalização à actividade de transporte em táxi.
Indicadores Relativos a Infracções no âmbito do Decreto-Lei n.º 263/98 – Condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi
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Data da infracção |
Autos Recebidos |
Decisões Condenatórias |
Processos Pagos |
Processos Arquivados |
Recursos |
Execuções |
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2006 |
724 |
285 |
239 |
324 |
66 |
89 |
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2007 |
836 |
291 |
270 |
227 |
49 |
80 |
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2008 |
609 |
100 |
125 |
31 |
14 |
6 |
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Total |
2.169 |
676 |
634 |
582 |
129 |
175 |
Indicadores Relativos a Infracções no âmbito do Decreto-Lei n.º 251/98 – Transporte de Passageiros em veículos ligeiros de aluguer
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Data da infracção |
Autos Recebidos |
Decisões Condenatórias |
Processos Pagos |
Processos Arquivados |
Recursos |
Execuções |
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2006 |
220 |
75 |
97 |
71 |
10 |
11 |
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2007 |
268 |
74 |
74 |
142 |
23 |
11 |
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2008 |
208 |
14 |
39 |
16 |
2 |
0 |
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Total |
696 |
163 |
210 |
229 |
35 |
22 |
As empresas titulares de alvará emitido pelo IMTT podem licenciar veículos para transporte em táxi, licenças essas que são atribuídas pelos municípios.
A fiscalização sobre a actividade a que se reportam os presentes dados é exercida através das entidades municipais, na sua área de competência, e pelas entidades fiscalizadores (GNR e PSP), cabendo ao IMTT o processamento dos autos e a aplicação do respectivo sistema sancionatório.