Veículos Pesados de Mercadorias – Abertura de Candidaturas aos Incentivos para Abate

Data: 20 de Agosto de 2010

O despacho do Secretário de Estado dos Transportes que permite a apresentação de candidaturas para atribuição, em 2010, de incentivos financeiros como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento de matrícula foi assinado.

O despacho foi assinado e enviado para publicação em Diário da República, sendo o montante total dos incentivos de € 4 milhões.
Estes incentivos são justificados pela constatação de que não foi possível acolher parte significativa das candidaturas apresentadas em 2009 e pela persistência de uma excessiva proporção de veículos com idade elevada, com incidência negativa na rentabilidade, eficiência energética e impacto ambiental do sector, bem como nas condições de segurança da circulação.
Podem candidatar-se aos incentivos ao abate de veículos pesados de mercadorias as empresas que:
  • Sejam titulares de alvará ou licença comunitária para o transporte de mercadorias por conta de outrem, há pelo menos três anos;
  • Não sejam devedoras ao fisco;
  • Não se encontrem em estado de falência;
  • Não tenham aumentado a capacidade da sua frota, após a data da publicação do despacho, calculada pela soma dos pesos brutos dos veículos (ligeiros e pesados) licenciados em nome da empresa.  

Podem ser propostos para abate os veículos que, à data da publicação do despacho:

  • Tenham 10 ou mais anos, contados do ano da primeira matricula;
  • Sejam de propriedade plena da empresa;
  • Estejam licenciados em seu nome, há pelo menos três anos;
  • Possuam inspecção periódica válida ou cuja validade tenha terminado no máximo há um ano.
O valor a atribuir por veículo varia em função do seu peso bruto e encontra-se fixado nas seguintes tabelas: 

        Valor do incentivo por veículo pesado de mercadorias       

Peso bruto (quilogramas)

Valor (euros)

De 3.501 a 7.500

4.500

De 7.501 a 12.000

5.500

De 12.001 a 19.000

7.500

De 19.001 a 26.000

10.000

Superior a 26.000

11.000

 
 
        Valor do incentivo por veículo tractor 

Peso bruto máximo do conjunto (quilogramas)

Valor (euros)

Até 32.000

11.500

Superior a 32.000

12.500

 
Os valores constantes das tabelas são acrescidos de 30% relativamente às empresas que proponham para abate a totalidade dos veículos pesados da frota, desde que os mesmos sejam elegíveis para abate. O montante a atribuir por empresa não pode exceder € 50.000, limite que é elevado para € 65.000 para as empresas que beneficiem do referido acréscimo de 30%.

A hierarquização das candidaturas para atribuição dos incentivos far-se-á através da aplicação de uma fórmula que pondera o número, o peso bruto e a idade média dos veículos a abater em relação ao total da frota da empresa à data da publicação do despacho.

Prefere a empresa que obtiver maior pontuação. Se da aplicação da fórmula resultar empate entre duas ou mais empresas, terá preferência a que estiver licenciada na actividade há mais tempo.

As candidaturas deverão ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do despacho em Diário da República, através do preenchimento de fichas, uma relativa à identificação da empresa e outra por cada veículo que a empresa se proponha abater, acompanhada dos seguintes documentos:

  • Fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel de cada veículo a abater;
  • Certidão da Administração Fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sitio da Internet das declarações electrónicas;
  • Certificado da última inspecção periódica obrigatória do veículo a abater.

O pagamento dos incentivos que forem atribuídos será efectuado em 2010, mediante a apresentação, por parte das empresas, dos seguintes documentos:

  • Pedido de cancelamento de matrícula do veículo;
  • Certificado de destruição ou desmantelamento, emitido por operador autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril;
  • Certidão da Segurança Social ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio do serviço de Segurança Social Directa, para efeitos de cumprimento do disposto no nº. 11 do Decreto-Lei nº. 411/91, de 17 de Outubro.

Ficha de Apresentação de Candidatura – Empresa

Ficha de Apresentação de Candidatura – Veículo