A Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária, no cumprimento das suas atribuições, colabora no dia-a-dia com diversas entidades, nomeadamente:

  • Agência Ferroviária da União Europeia, ERA
  • Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, GPIAAF
  • Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária Espanhola, AESF
  • Associação Portuguesa para a Normalização e Certificação Ferroviária, APNCF
  • Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, AMT
  • Laboratório Nacional de Engenharia Civil, LNEC
  • Universidades e entidades do sistema académico

 

Protocolos com a Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária Espanhola

 

Protocolo serviço Porto-Vigo

As Autoridades Nacionais de Segurança Ferroviária dos dois países assinaram, no início de 2014, um protocolo para melhoria do serviço de transporte ferroviário de passageiros entre Porto e Vigo, tendo em vista contribuir para a eficiência e competitividade do serviço ferroviário e das empresas que operam em Portugal e Espanha, e em concreto, para a melhoria da ligação Porto-Vigo (serviço Celta) realizado pela CP-Comboios de Portugal, E.P.E. e pela RENFE, através das seguintes medidas:

  • Facilitar o reconhecimento mútuo da formação e habilitação que as empresas realizam sobre o seu próprio pessoal de condução e de bordo;
  • Definir o processo complementar de formação regulamentar e linguística necessário a este pessoal para permitir o exercício das respetivas funções nas redes de ambos os países, garantindo a circulação do comboio sem necessidade da troca de tripulação;
  • Garantir a segurança do serviço através da integração dos procedimentos e dos acordos das empresas nos respetivos Sistemas de Gestão de Segurança;
  • Facilitar e agilizar os procedimentos administrativos das Autoridades Nacionais de Segurança relativos à certificação do pessoal de condução e de bordo e à atualização dos certificados de segurança das empresas.

 

Protocolo no âmbito da supervisão

Em 26/05/2021 as Autoridades Nacionais de Segurança Ferroviária de Portugal e de Espanha assinaram o acordo de cooperação que pretende regular a atividade conjunta de supervisão das empresas ferroviárias que operam nos dois países.

O acordo define as condições práticas para a aplicação dos regulamentos europeus que desenvolvem a Diretiva (UE) 2016/798 relativa à segurança ferroviária, nomeadamente os relacionados com os métodos comuns de segurança sobre os requisitos do sistema de gestão da segurança e a supervisão pelas Autoridades Nacionais de Segurança.

Em particular, as autoridades nacionais signatárias comprometem-se a colaborar para a implementação de abordagens comuns de supervisão no sentido de assegurar que:

  • O sistema de gestão da segurança aplicado pelas empresas ferroviárias comuns, em Espanha e Portugal, abrange todas as atividades relevantes para assegurarem a gestão e controlo dos riscos inerentes à exploração ferroviária;
  • As empresas ferroviárias comuns respeitam as normas nacionais de segurança em vigor em Espanha e em Portugal.

O acordo celebrado estabelece os trabalhos a desenvolver entre ambas as autoridades nesta matéria, o procedimento de trabalho e as informações a partilhar.

 

Protocolo para as secções transfronteiriças

No final de 2023, as Autoridades Nacionais de Segurança Ferroviária de Portugal e Espanha finalizaram o último acordo de cooperação necessário no âmbito do 4.º pacote ferroviário, conforme as Diretivas 2016/797 e 2016/798 da União Europeia.

Este acordo bilateral tem como foco a colaboração nas atividades ferroviárias entre os dois países, especialmente no tráfego transfronteiriço e internacional de comboios de passageiros, mercadorias ou outros. Abrange solicitações cruciais para o tráfego entre os dois países nas secções transfronteiriças, incluindo autorização de veículos e certificados de segurança únicos de empresas ferroviárias.

Neste acordo, as partes comprometem-se a cooperar e coordenar na implementação de abordagens comuns, seguindo as normas europeias, portuguesas e espanholas. O objetivo é facilitar as diligências e simplificar a tramitação dos processos sempre que possível. As condições gerais de cooperação entre as duas Autoridades Nacionais de Segurança são descritas neste documento, enquanto as disposições técnicas e organizativas são detalhadas nos anexos técnicos (I, II, III).

Protocolos
Portugal-Espanha

Protocolo Porto-Vigo

Protocolo Supervisão

Protocolo secções transfronteiriças

Protocolo secções transfronteiriças - Anexo 1

Protocolo secções transfronteiriças - Anexo 2

Protocolo secções transfronteiriças - Anexo 3