A Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária, integrada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, é o regulador técnico da atividade ferroviária em território nacional.

As suas atribuições estão definidas no Decreto-Lei 85/2020, de 13 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/798, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.

 

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