Organismos Notificados

O Organismo Notificado é a entidade independente, com competência técnica para proceder à avaliação da conformidade dos produtos sujeitos a Diretivas Comunitárias, que entre outros princípios estabelecem:

  • Os produtos a colocar no mercado comunitário devem ostentar a marcação «CE», podendo assim circular livremente nos países da UE;
  • Para o efeito, o fabricante deve submeter os produtos a um procedimento de avaliação de conformidade previsto na Diretiva aplicável.
  • Cada Estado-Membro deve notificar, tanto à Comissão como aos outros Estados-Membros, os Organismos Notificados.

No que respeita ao setor ferroviário, os Organismos Notificados são responsáveis pela avaliação da conformidade ou da aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade ou pela instrução do processo de verificação «CE» dos subsistemas tal como definidos no Decreto-Lei n.º 91/2020.

Consulte a lista de Organismos Notificados no âmbito da Diretiva 2016/797.

 

Organismos Designados

 

Os Organismos Designados são as entidades responsáveis pelas atividades de avaliação da conformidade ao abrigo das regras nacionais, tal como definido no Decreto-Lei 91/2020.

Consulte a lista dos Organismos Designados.

O IMT disponibiliza o Guia para a designação de novos organismos de avaliação da conformidade ao abrigo das regras nacionais.

 

Guia designação DeBos