Durante o período de exploração de instalações de transporte por cabo, as entidades exploradoras devem demonstrar os seguintes requisitos, além de disporem de seguro de responsabilidade civil que cubra devidamente os riscos decorrentes da atividade.

 

Capacidade técnica

A capacidade técnica deve ser demonstrada, nomeadamente, através de:

  • Um responsável técnico com as competências necessárias;
  • Serviços adequados de condução nos postos de comando, de vigilância e de manutenção das instalações;
  • Um sistema de manutenção que garanta a segurança da exploração;
  • Um sistema de gestão da segurança apto a assegurar as operações de transporte em condições normais e excecionais.

 

Aptidão do Pessoal

A aptidão do pessoal que desempenhará funções de condução, de vigilância e de manutenção deverá ser demonstrada através da apresentação ao IMT dos seguintes comprovativos:

  • Aptidão médica, na vertente física e psicológica
  • Elementos que atestem a aptidão profissional, tais como ações de formação realizadas, estágio profissional, etc.

 

Manutenção

O sistema de manutenção deverá prever a existência de manuais de manutenção respeitantes aos subsistemas, nomeadamente os relevantes para a segurança da circulação.

Os Manuais de Manutenção devem definir práticas destinadas a manter a operacionalidade dos diversos subsistemas, que devem obedecer aos seguintes requisitos:

  • Fiabilidade e disponibilidade
  • Compatibilidade técnica
  • Segurança dos bens do sistema
  • Segurança e saúde das pessoas
  • Proteção do Ambiente.

 

Sistema de Gestão da Segurança

O Sistema de Gestão da Segurança deve fazer parte de um Sistema Global de Gestão, que possibilite gerir os riscos relacionados com as atividades de uma organização.

Os sistemas de gestão da segurança deve compreender (NP 4397:2001):

  • A estrutura operacional
  • As atividades de planeamento
  • As práticas
  • Os procedimentos
  • Os recursos.