As passagens de nível (PN), por serem pontos singulares de interface entre diferentes modos de transporte, representam elementos críticos da rede ferroviária nacional, com potencial risco de acidentes ou incidentes.

O Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2005, de 26 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de abril, e o Regulamento das PN (anexo ao Decreto-Lei n.º 568/99) estabelecem o referencial legal e regulamentar ferroviário, definindo o quadro institucional com vista, entre outros, ao incremento das ações de supressão de passagens de nível.

O Regulamento de Passagens de Nível em vigor foi idealizado há mais de 20 anos e encontra-se desajustado à realidade dos dias de hoje. Tendo em conta a criticidade destes locais, para a segurança de todos, o IMT promoveu uma consulta pública sobre a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de dezembro (e posteriores alterações), com o objetivo de melhorar os indicadores de segurança relativos às PN.

Esta reformulação deverá permitir a evolução da legislação procurando definir com rigor as responsabilidades dos gestores de infraestrutura ferroviária e rodoviária e dos utilizadores das Passagens de Nível visando contribuir para a redução da sinistralidade.

No que respeita à aplicação nas aproximações rodoviárias de passagens de nível, o referencial regulamentar aplicável é estabelecido no documento normativo: Sinalização de Passagens de Nível.