O Conselho da União Europeia (frequentemente conhecido apenas por «Conselho») é um polo de decisão essencial da UE.
O Conselho reúne os Ministros dos 27 Estados-Membros, que reúnem por domínios/áreas de intervenção, ou seja, por “formações”, para negociar e adotar legislação da UE e coordenar determinadas políticas. Para além disso:
Negocia e adota legislação da UE
Praticamente todos os processos legislativos implicam uma proposta da Comissão Europeia. A maior parte das propostas da Comissão carece de adoção conjunta pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
Na maior parte da atividade legislativa, o Conselho e o Parlamento Europeu são «colegisladores», e têm exatamente o mesmo peso no processo de tomada de decisão. É o chamado «processo legislativo ordinário» ou «codecisão».
A Presidência do Conselho é exercida em regime rotativo pelos Estados-Membros da UE, por períodos de seis meses (a última Presidência de PT ocorreu no 1º Semestre de 2021).
Compete à Presidência dirigir os trabalhos durante as reuniões do Conselho, nas suas 10 formações (Transportes, Telecomunicações e Energia; Ambiente; Agricultura e Pescas; Educação, Juventude, Cultura e Desporto; Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores; Justiça e Assuntos Internos; Competitividade; Assuntos Económicos e Financeiros; Negócios Estrangeiros e Assuntos Gerais), e presidir às reuniões das “instâncias preparatórias do Conselho”, ou seja, os Grupos de Trabalho, constituídos por representantes de todos os Estados-Membros, onde se negoceiam as propostas legislativas que, uma vez aprovadas, pelos dois colegisladores, se tornarão a legislação da UE.
Não existe qualquer hierarquia entre as formações do Conselho, embora o Conselho dos Assuntos Gerais tenha um papel especial de coordenação e seja responsável pelos assuntos institucionais, administrativos e horizontais.
Os Estados-Membros que exercem a Presidência trabalham em estreita cooperação em grupos de três, os chamados “trios”. Este sistema foi instituído pelo Tratado de Lisboa em 2009.
O trio fixa os objetivos a médio prazo e prepara o programa comum que determina os temas e as principais questões que o Conselho irá tratar ao longo de um período de 18 meses. Com base nesse programa, cada um dos três Estados-Membros prepara o seu próprio programa semestral mais detalhado.
Formações do Conselho nas áreas do Ministério das Infraestruturas e Habitação:
Realizam-se, anualmente, 2 Conselhos Formais de Ministros dos Transportes, respetivamente, no início dos meses de junho, no Luxemburgo, e de dezembro, em Bruxelas. Há, ainda, a possibilidade de realização de 2 Conselhos Informais (1 por semestre), por decisão de cada Presidência rotativa, a decorrer no país que a detém.
Esta formação do Conselho é responsável pela adoção, juntamente com o Parlamento Europeu, de legislação no âmbito da política comum de transportes, com base nas propostas legislativas apresentadas pela Comissão Europeia – designadamente Regulamentos e Diretivas. Das Agendas do Conselho de Ministros dos Transportes fazem parte todas as temáticas da área dos transportes e das infraestruturas dos transportes.
As negociações decorrem nos seguintes Grupos de Trabalho do Conselho Transportes:
A representação de Portugal nestes Grupos de Trabalho é assegurada pelos Conselheiros dos Transportes da REPER, podendo participar peritos técnicos nacionais sempre que se mostre necessário.
Realizam-se, anualmente, 2 Conselhos Formais de Ministros das Telecomunicações, respetivamente, no início dos meses de junho, no Luxemburgo, e de dezembro, em Bruxelas. Há, ainda, a possibilidade de realização de 2 Conselhos Informais (1 por semestre), por decisão de cada Presidência rotativa. Das Agendas dos Conselhos de Ministros das Telecomunicações fazem parte matérias das áreas das comunicações eletrónicas, infraestruturas de telecomunicações, serviços postais e Digital.
Grupos de Trabalho do Conselho Telecomunicações onde decorrem as negociações:
A representação de Portugal nestes Grupos de Trabalho é assumida pelos Conselheiros das Telecomunicações igualmente da REPER, podendo participar peritos técnicos sempre que se mostre necessário.